A Lei nº 14.071/2020, que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor a partir desta segunda-feira (12). A nova lei promove mudanças nos pontos relacionados ao trânsito, validade e infrações.
Conforme a nova lei de trânsito, condutores com idade inferior a 50 anos deverão renovar a CNH a cada 10 anos. Os motoristas com idade entre 50 a 70 anos poderão efetuar renovação a cada 5 anos. O procedimento de renovação a cada 3 anos entra em vigor para motoristas com 70 anos ou mais.
Sobre as mudanças no exame toxicológico, a principal alteração na legislação é a consideração como infração gravíssima caso o teste não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A penalidade prevê suspensão do direito de dirigir por 3 meses, multa de R$ 1.467,35O e só poderá voltar a dirigir quando apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo. Independente da validade da CNH, habilitados nas categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar o exame toxicológico dentro do período de 2 anos e 6 meses.
A respeito do aumento de pontos na carteira de habilitação, se o condutor atingir 40 pontos durante o período de 12 meses, a CNH entra em suspensão. Porém, o motorista só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se dentro desse prazo ele comete apenas uma infração, o limite diminui para 30 pontos. Caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas, o limite reduz para 20 pontos. Apenas motoristas profissionais estão isentos dessa norma, com disponibilidade de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
Quanto à realização dos exames necessários para a primeira renovação ou renovação da carteira de habilitação, psicólogos precisarão ser especialistas em Psicologia do Trânsito e médicos devem ser especialistas em Medicina do Tráfego. Para que a norma não prejudique seus empregos, a nova lei proporciona um prazo de 3 anos para os profissionais realizarem as especializações necessárias.
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