Prefeito de Ribemar, Dr Julinho
No último dia 20, a Prefeitura de São José de Ribamar lançou no Diário Oficial do Município a Lei 1.282, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em outras palavras, Matos precisa criar os famosos penduricalhos e, com isso, cumprir algumas promessas de campanha.
Pessoas que circulam nos corredores da prefeitura atentaram para um fato interessante e que deve chamar a atenção do Ministério Público, que é a ausência de cargos de carreira na pasta que é responsável por captar recursos para o Município: SEMREC- Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística.
Segundo apurou o blog, na Fazenda Municipal, leia-se SEMREC, não há um só funcionários concursado sequer. Com isso, segundo pessoas versadas no assunto, todos os lançamentos se tornam nulos de direito, como manda a Lei. É como que quem não quisesse pagar nada, pode, sem prejuízos para o contribuinte.
Indo além na persecução do conhecimento, o site consultou uma Auditora Fiscal, que colaborou asseverando que não há ato público na gestão ribamarense, na pasta em específico.
Há, no caso em tela, ausência da Fé pública nos lançamentos tributários da cidade, que é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.
Caso a oposição queira provocar o MP, é um prato cheio…
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