Nesta terça-feira (29), Dia de São Pedro, considerado um dos santos mais importantes da Igreja Católica, haverá suspensão das atividades empresariais e dos serviços públicos em diversas cidades do Maranhão porque é feriado municipal. Em São Luís, por conta de acordo trabalhista, o comércio poderá funcionar das 08h às 18h (lojas de rua) e das 10h às 22h (shopping centers), mas em obediência ao que diz decretos estaduais.
As lojas que abrirem pagarão hora extra com acréscimo de 100%, além de gratificação de R$ 40,00 aos empregados. O comunicado é da Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio) e da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
Segundo a Fecomércio, no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís e em São José de Ribamar, o comércio lojista da Grande Ilha tem autorização para funcionar, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.
As lojas de rua podem funcionar das 8h às 18h e os shopping centers das 10h às 22h. No entanto, será necessário adequar o horário de funcionamento dos estabelecimentos se houver decreto estadual em vigor que estabeleça horário especial para a contenção da Covid-19.
Em função do feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40 aos empregados convocados para o trabalho.
A autorização para o funcionamento do comércio na Ilha de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais filiados e os sindicatos que representam os comerciários.
Comunicado da CDL:
A Câmara de dirigentes Lojistas de São Luís / CDL SLZ informa aos lojistas que o comércio da capital maranhense poderá funcionar na próxima terça – feir (29.06), Dia de São Pedro, desde que seguindo algumas regras. As lojas de rua podem abrir somente das 08H às 18H. Já as lojas localizadas em shopping centers podem funcionar no horário das 10H às 22H
Mas para todos, a abertura das lojas nesse dia está condicioanda ao pagamento de hora extra de 100% sobre o valor da hora normal. E mais, pagamento de R$ 40,00 ao empregado que trabalhar nesse dia, e providenciar o recolhimento de R$ 10,00 para o Sindicato dos Comerciários, juntamente com o fornecimento da lista de empregados em atividade nesse dia.
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