A senadora Eliziane Gama recorreu à 15ª Vara Cível de São Luís para retirar o próprio nome do processo que cobra a dívida eleitoral de R$ 165 mil e deixar o Partido Popular Socialista (PPS) como único credor do débito.
Gama está sendo cobrada judicialmente pela Gráfica SP por um saldo devedor que teve origem durante as eleições de 2016. À época, a congressista se candidatou ao cargo de prefeita de São Luís.
A 15ª Cara Cível tentou por várias vezes notificar Eliziane Gama, por meio de oficial de Justiça, sobre a cobrança, mas não obteve sucesso. A citação ocorreu por carta registrada.
Após a notificação, a defesa de Gama ingressou com uma Ação de Exceção de Pré-Executividade contra a Execução de Título Extrajudicial alegando que a Gráfica SP não cumpriu com o contrato firmado durante as eleições de 2016 e não comprovou a prestação de serviços. “O exequente [Gráfica SP] não prestou os serviços, ficando devedor de tal prestação, todavia, à época, ocorreu a assunção de dívida do Partido Popular Socialista, o que ainda teria a anuência do exequente. Em se tratando de serviços efetivamente falhos e não prestados, não há que se falar em legitimidade de dívida a ser executada em face da pessoa física, Eliziane Pereiria Gama Melo“, argumentou.
O advogado da parlamentar alegou ainda que não se pode direcionar a execução da dívida para a pessoa física, tampouco desconsiderar a personalidade jurídica de ELEIÇÃO 2016 ELIZIANE
FEREIRA GAMA FERREIRA, vez que não houve comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou mesmo qualquer confusão patrimonial.
No documento, a defesa argumenta que a titular da conta bancária é a pessoa jurídica (PJ) da senadora, ELEICAO 2016 ELIZIANE PEREIRA GAMA FERREIRA PREFEITO, e não a pessoa física, portanto não deveria estar integrando o pólo passivo do processo.
O advogado afirma que Eliziane Gama não é devedora principal, mas sim a PJ ELEICAO 2016 ELIZIANE PEREIRA GAMA FERREIRA PREFEITO e o PPS. “Então, em arremate, é notória a ilegitimidade da excipiente na presente execução de título extrajudicial, sendo a excipiente não é a titular do título executivo extrajudicial, sendo que a devedora principal é ELEICAO 2016 ELIZIANE PEREIRA GAMA FERREIRA PREFEITO, e presente no pólo passivo como devedor solidário o partido PPS Diretório Nacional”.
Para a senadora, a execução da dívida é totalmente irregular e por isso pede que a Justiça determine, por sentença, a nulidade total do processo, e consequentemente os atos nele praticados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário