Os condomínios residenciais em São Luís, deverão comunicar os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A orientação consta do Projeto de Lei nº 354/21, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Osmar Filho. Pelo texto, fica sob a responsabilidade dos síndicos, administradores ou representantes devidamente constituídos, reportar as ocorrências às autoridades competentes.
Em se tratando de moradores ou inquilinos, que tiverem conhecimento destes casos, dentro dos condomínios, estes ficam obrigados a comunicar ao síndico, imediatamente, para que tome as providências. O projeto dá prazo de até 24 horas, após a ciência do fato, para que seja levada a informação às autoridades e as devidas contribuições para a identificação de vítima e agressor.
O texto do PL do vereador Osmar Filho prevê punições em caso de descumprimento, incluindo advertência na primeira autuação; e a partir da segunda autuação, multa no valor de cinco salários mínimos. O arrecadado será revertido em favor de fundos e programas municipais de proteção às vítimas de violência. Todos os condomínios deverão adaptar seus respectivos Estatutos para incorporar a norma.
Após aprovação, a norma deve ser afixada nos condomínios, em áreas comuns e de circulação, a partir de cartazes, placas ou comunicados, para fins de divulgação. Podem ser utilizados ainda, os canais oficiais de denúncia – Disque 100 (violação aos direitos humanos); Disque 180 (violência contra a mulher); Disque 190 (Polícia Militar); Casa da Mulher Brasileira, no bairro Jaracaty; Delegacias de Defesa da Mulher; Ministério Público; Conselho Tutelar (violência contra crianças e adolescentes); e outros serviços.
O projeto do vereador Osmar Filho tramita na casa legislativa e foi encaminhado para as comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento.
Incidência de casos
Segundo dados mais recentes do Disque 100 e do Disque 180, o índice de denúncias de violações de direitos humanos contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiências só cresce. Até setembro de 2020, foram contabilizados mais de 237 mil registros – um aumento de 32,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A quantidade de casos de violações envolvendo pessoas idosas subiu mais de 70% – registros passaram de 36 mil para 62 mil. Em relação à violência contra a mulher, o aumento foi de 34% – denúncias passaram de 67,8 mil para mais de 91 mil.
Violações dos direitos das pessoas com deficiência saltaram para 18%, passando de 9,7 mil para 11,5 mil. Já os relacionados a crianças e adolescentes, somaram 73,3 mil, que representa crescimento de 12,4%. As informações são relativas às mais de 2,9 milhões de ligações recebidas por estes canais
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