quarta-feira, 20 de abril de 2022

PRTB pede a cassação do mandato do vereador Umbelino Júnior


Tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o Processo de número 0600117-85.2022.6.10.0000 de autoria do Diretório Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) que pede a perda do mandato do vereador por São Luís Joaquim Umbelino Ribeiro Júnior eleito pela sigla na eleição de 2020.

Na ação, o PRTB diz que “tomou conhecimento por meio da página oficial do vereador Umbelino Júnior mantida no Instagram, que o parlamentar se desfilou voluntariamente do PRTB, no curso do seu mandato eletivo e filiou-se à outra legenda, qual seja, o PL – Partido Liberal, sem que tenha feito qualquer contato ou comunicação com a sigla a qual foi eleito.”

O partido chama Umbelino Júnior de réu confesso: “Das publicações que seguem, não há dúvida de que o referido vereador é réu confesso, na medida em que no dia 11 de março de 2022, tornou pública sua filiação ao PL com diversas fotos com seu novo grupo político, inclusive com comentário de boas vindas do líder local do PL, deputado federal Josimar Maranhãozinho”, diz trecho da Ação.

O PRTB, também ressaltar que nos termos do art. 9 º, § 1º do estatuto do partido, cabe exclusivamente ao Diretório Nacional do partido tratar de desfiliação dos filiados com mandato, sejam eles parlamentares em nível municipal, estadual ou federal. “No entanto, o réu ignorou os termos do estatuto partidário e simplesmente resolveu por suas conveniências, e sem comunicar o PRTB, a se desfilar do PRTB e filar-se ao PL.”

– Mandato pertence aos partidos políticos

Na Ação assinada pela advogada Karina Rodrigues Fidelix da Cruz, datada do último dia 10 deste mês de abril em São Paulo, ela diz que como se sabe, os mandatos eletivos relativos aos cargos proporcionais, ou seja, de vereadores, deputados federais, distritais e estaduais pertentem aos partidos políticos e não aos mandatários.

“Justamente porque na maior parte das vezes, os candidatos às vagas proporcionais não logram êxito em conquistar os votos necessários para ocupar as cadeiras nas casas legislativas sozinhos, dependendo das legendas para alcançar o quociente eleitoral, como ocorreu no presente caso, e isso é inquestionável, é lei.”

Por fim, o partido salienta que não havendo justa causa para desfiliação realizada pelo vereador Umbelino de forma voluntária no curso do mandato eletivo, e por isso, decidiu ingressar na justiça eleitoral para que seja declarada a perda do mandato eletivo do vereador com base no art. 1º da Resolução 22.610/2077 que prescreve que: “O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.”


– Vereador também filiou no PDT

Já no dia 11 de março deste ano, o mesmo Umbelino Júnior apareceu exibindo uma nova ficha de filiação partidária, desta vez, a do PL. Sorridente, o vereador fez questão de mais uma vez mostrar a ficha de filiação, não mais vermelha e sim azul. Oportunidade que colou o “rostinho” no deputado federal Josimar – presidente estadual da sigla.O que talvez o PRTB não saiba é que Umbelino é infiel duas vezes! É que no dia 18 de dezembro do ano passado, o parlamentar deixou a sigla a qual foi eleito nas eleições municipais e se filiou no PDT. Na ocasião, o presidente estadual do partido, senador Weverton Rocha participou do ato de filiação do vereador – eles apareceram exibindo a filha de filiação de Umbelino.

Portanto, o parlamentar saiu do PRTB no dia 18/09/2021, ingressou no PDT no dia seguinte e, por fim, no dia 11/03/2022 chegou no PL.


NOTA DO VEREADOR UMBELINO JÚNIOR

Em nota, o vereador Umbelino Junior esclarece que mudou de legenda seguindo todos os protocolos necessários para tal procedimento. Primeiramente, o parlamentar notificou formalmente a legenda na qual estava filiado e comunicou sua decisão. Umbelino seguiu um processo totalmente legal, visto que tal ato está totalmente albergado pela Constituição Federal (autorizando parlamentar a sair do partido, já que não atingiu Cláusula de Barreira) e foi todo baseado em fatos incontestáveis a sustentarem a chamada - pela jurisprudência - de "justa causa" para mudança de partido. Por evidente, mais detalhes de tais fatos serão explicitados na defesa, ao tempo e modo corretos. “Como advogado e conhecedor da lei, tenho plena confiança na Justiça Eleitoral, enquanto guardiã da Democracia Brasileira”.


Com informações do Blog do Domingos Costa

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