O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o deputado federal Aluísio Mendes, do PSC, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o deputado federal Josimar Maranhãozinho, do PL.
A decisão vem após uma representação de Maranhãozinho ao TJMA, informando sobre discursos caluniosos partidos de Aluisio Mendes por meio da rede social WhatsApp, com caráter exclusivamente ofensivo e eleitoral, sem relação com a atividade parlamentar.
“Em virtude dos fatos acima narrados, o autor requereu que o réu fosse compelido a se retratar, em suas redes sociais, nos mesmos moldes em que proferiu as ofensas (em vídeo), esclarecendo a todos os seus seguidores que as acusações feitas são inverídicas. Requereu, ainda, a condenação do réu ao pagamento de danos morais, no importe de dez mil reais, e das verbas de sucumbência.”, diz trecho da decisão.
“Designada audiência de conciliação, não foi realizada em virtude da ausência do réu. Contestação no ID42347008, tendo o réu pugnado pela improcedência dos pedidos autorais, alegando que possui imunidade parlamentar e que não foi provada mácula à honra do autor”, continuou o TJMA.
Em sua decisão, o desembargador Kleber Costa Carvalho revelou que “Em situações desse jaez, os precedentes do STJ revelam a razoabilidade e a proporcionalidade de R$ 10 .000,00 (dez mil reais). Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão.”, concluiu.
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