O requerimento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a gravidade da crise no sistema municipal de saúde obteve 26 assinaturas dos vereadores e já foi protocolado aguardando somente a leitura e publicação da resolução no Diário Oficial para a CPI ser instalada.
O apoio parlamentar para a investigação no setor aumentou depois da morte de um bebê que teve atendimento negado no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Mattos, no último dia 17 de abril.
O próximo passo é a leitura do pedido de criação da CPI pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PCdoB), em plenário, seguido da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Com a leitura do requerimento e posterior publicação no Diário Oficial, o colegiado estará formalmente criado. Antes disso, porém, ocorre um entendimento para definir a proporcionalidade da composição da comissão, de acordo com o tamanho das bancadas e blocos partidários na Casa.
Veja aqui o requerimento que cria a CPI da Saúde
O que dizem os signatários?
O requerimento foi apresentado de forma coletiva e contou com o número regimental para sua apreciação. No documento, os signatários alegam que a crise no sistema municipal de saúde se agravou com a morte de um bebê indígena em decorrência de negativa de atendimento, motivo pelo qual foram efetuados diversos questionamentos ao representante do Executivo Municipal.
“Nas respostas obtidas por estada Câmara Municipal em sede de Audiência Pública realizada no dia 25/04/2023, o secretário Municipal de Saúde informou dados e informações divergentes daquelas que estão representados nos ofícios apresentados pelo governo do Estado do Maranhão”, diz trecho do documento subscrito por mais de 21 vereadores.
Além disso, o requerimento aponta ainda a realização de uma audiência de convocação com o secretário Joel Nunes (Semus) buscando eventuais esclarecimentos, principalmente, em relação à obra do Hospital da Criança, que passa por uma reforma que já dura há 10 anos. O encontro, entretanto, não foi satisfatório para buscar uma solução para o problema.
“Das informações extraídas dos depoimentos, constata-se a possível irregularidade do gestor da Secretaria de Saúde e do Prefeito Municipal, o que consequentemente implica em ato de improbidade administrativa, conduta passível de punições administrativas e legais. Nessa linha, o Prefeito Municipal concorre com violação dos princípios da legalidade e moralidade, e demais princípios da Administração Pública”, completou os signatários no documento.
Publicação e prazo
Após a publicação do ato no Diário Oficial, a CPI estará considerada oficialmente criada e poderá se reunir para definir presidente e vice, escolher relator e criar o seu Regimento Interno. Além disso, o colegiado também precisa estabelecer um o prazo máximo de 60 dias para conclusão de seus trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, quando solicitada pelos próprios integrantes do grupo.
Quais os próximos passos?
• Publicação no Diário Oficial (prevista para ocorrer após a leitura do requerimento em plenário): necessária para que a comissão de inquérito seja considerada oficialmente criada;
• Escolha de presidente que vai definir o relator (com data prevista para ocorrer após a publicação da Resolução): os cinco vereadores vão se reunir para definir quem será presidente que, por sua vez, escolhe que será relator;
• Definição sobre o plano de trabalho da CPI (ainda sem data): vereadores precisam definir como será na prática o trabalho da comissão;
• Definição do Regimento Interno (ainda sem data): vereadores também precisam definir Regimento Interno, que vai constar as regras a serem seguidas;
• Reunião sobre os convocados (ainda sem data): vereadores também precisam definir quem deve prestar os primeiros depoimentos;
O que será apurado?
O objetivo central da CPI é analisar a gravidade da crise no sistema municipal de saúde. A proposta visa esclarecer o caos nos hospitais de portas abertas (Socorrões e Hospital a Criança) que apesar dos recursos financeiros e materiais destinados, passam por um estado de precariedade.
O que é uma CPI?
É uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.
Qual a base legal?
As CPIs estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952. Em algumas situações, como é o caso da Câmara de São Luís, depende do conjunto de normas que regem o funcionamento da instituição.
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