A proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo, por um placar de 15 votos a 6, foi um recado direto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao governador Carlos Brandão (PSB).
O resultado do Órgão Especial anunciado pelo presidente da Corte, desembargador Paulo Velten, nesta quarta-feira (21/06), também comprovou que o Judiciário não atua igual ao Legislativo, onde o governador aprova o que quer por ter o controle da ampla maioria. Com o placar vexatório, caberá agora ao chefe do Executivo estadual mudar sua escolha, trocando o advogado Flávio Costa por uma nova opção. Caso contrário, conforme já ficou comprovado na votação de hoje, Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.
Como vai funcionar?
Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.
Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.
Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.
Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.
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