quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Prefeito do Maranhão pede dinheiro emprestado e caso está na Justiça

Um possível caso de agiotagem envolvendo o prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho, do município de Arari, chegou – documentado – ao conhecimento do Blog nesta semana.

A trama envolve a empresa W C Serviço LTDA registrada em nome de Marco Clelio Correa Araújo e Wellington Jardim Correa e já é de conhecimento da justiça maranhense conforme o processo de número 0800721-44.2023.8.10.0070 que tramita na Vara Única de Arari.

Tudo começou quando em meados de junho de 2019, o senhor Rui Fernandes Ribeiro Filho, na ocasião, pré-candidato a prefeito de Arari, necessitando reunir dinheiro para torrar em sua campanha eleitoral, vendeu [leia-se empenhou] sua própria casa, situado Rua Trizidela, S/N, Bairro Trizidela, Arari/MA, com matrícula cartorária sob n° 2.045, à empresa W C Serviço LTDA.

O processo protocolado na justiça e o qual o Blog do DC teve acesso, diz que segundo negociação materializada em contrato, o preço do imóvel pactuado pelas partes fora na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), liquidado mediante pagamento de uma entrada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 5 (cinco) parcelas de R$ 30 .000,00 (trinta mil reais); 1 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e ainda assumir o saldo devedor perante à CEF (Caixa Econômica Federal) na ordem de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Ainda conforme os documentos, a empresa W C Serviço LTDA cumpriu o integral pagamento do preço ajustado, passando a partir de então, a exercer a posse do imóvel, nos termos garantidos no contrato.

Rui eleito, queria a casa de volta 

Ocorre que após eleito, o prefeito saiu da crise financeira e com dinheiro no bolso, colocou proposta à empresa para comprar de volta sua “ex-casa”. Foi, então, que em meados de maio do ano 2021, Rui Filho e a empresa ajustaram negócio verbal de compra e venda do mesmo imóvel pelo preço de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Rui se comprometeu a reassumir o saldo devedor no importe de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) perante a Caixa Econômica Federal, bem como pagar à empresa o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo uma entrada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e mais 27 parcelas mensais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A W C Serviço LTDA, por sua vez, comprometeu-se a entregar à posse no momento do pagamento do valor de entrada, o que, de fato, chegou a ser cumprido.

Ainda por ocasião do ajuste verbal, foi acertado que o pagamento das parcelas seriam mensais, com início a partir de junho de 2021 e fim em setembro de 2023.

Prefeito não cumpriu com os pagamentos 

Só que Rui optou por realizar o pagamento — com bastante atraso — somente de 7 (sete) parcelas, deixando, em aberto um total de 20 (vinte) parcelas, passando, então, causar prejuízo financeiro à empresa na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

“Sua mora, sem dúvida, é fato inequivocamente incontroverso, sobretudo porque as parcelas inadimplentes vencera m desde o mês de JANEIRO DE 2022 e não se vislumbra qualquer indício de regularização até o presente momento. Ressalta-se, por oportuno, que as ligações e mensagens antes enviadas pela Autora [a empresa] e respondidas pelo Réu [Rui Filho] passaram a ficar em um completo vazio, indicando de forma inequívoca que não tem menor interesse em resolver a questão ora relatada.” Diz o advogado da empresa na ação.

Ainda segundo o processo, a empresa como forma de resguardar seus direitos, procedeu com a notificação do prefeito de Arari no dia 12 de junho deste ano, para que pudesse regularizar seu débito consolidado na ordem R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob pena de ser decretada à rescisão contratual. Todavia, sem qualquer efeito prático, pois o Rui Filho optou pelo silêncio e pela mora.

“Mesmo notificado sobre a constituição de mora, optou por se comportar completamente omisso frente suas obrigações financeiras, ensejando, desta feita, a rescisão contratual com pedido de reintegração da posse do imóvel que ora se postula. Nesse cenário, não se chega à outra conclusão senão de que a real intenção do Réu [Rui Filho] é tentar consolidar a sua permanência no imóvel sem quitar as prestações assumidas, obrigando à Autora [a empresa] buscar a tutela judicial para rescindir o contrato firmado, com o restabelecimento das partes ao “status quo ante”, mediante decretação da rescisão contratual e a consequente reintegração à posse do imóvel, além de condená-lo no pagamento de uma indenização pelos danos materiais amargados.” Completa a ação.

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