O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor do órgão por suspeitas de enriquecimento ilícito. A ação seria por incompatibilidades de patrimônio e salário de Lúcio Fernando Penha Ferreira, funcionário comissionado.
O pedido aponta supostas incompatibilidades entre a remuneração do cargo comissionado ocupado pelo servidor e sinais de riqueza ostentados por ele. Na decisão, o presidente do TJMA afirmou que é necessário investigar a situação para apurar indícios de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
“A documentação do veículo Porsche Macan 2.0 Turbo indica que o valor de entrada pago pelo servidor foi de R$ 339.242,00 e o montante financiado foi de R$ 220.000,00 em 48 parcelas mensais no valor de R$ 6.495,07 (1D 3171793), sendo um reflexo do incremento patrimonial do servidor Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) que a partir de 2018 experimentou um exponencial crescimento em aquisições de imóveis residenciais, salas comerciais, investimentos em ações e fundos, compras de moedas estrangeiras, tendo como ápice o surpreendentemente próspero ano de 2020”, diz a decisão.
E completa: “Outrossim, não passa despercebido que o exponencial aumento patrimonial de Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) tenha ocorrido após seu ingresso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que pode ser verificado na análise das declarações de imposto de renda anteriores ao ano de 2016 (quando nomeado E completa: “Outrossim, não passa despercebido que o exponencial aumento patrimonial de Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) tenha ocorrido após seu ingresso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que pode ser verificado na análise das declarações de imposto de renda anteriores ao ano de 2016 (quando nomeado ao cargo de assessor de Desembargador pelo ATO-3402016) e posteriores a este período, de modo que há indícios de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, ex vi do art. 9º VII da Lei nº 8.429/1992, ipsi literis: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução”.
Lúcio Fernando Penha, destacou que seu patrimônio não decorre exclusivamente da remuneração recebida pelo cargo no Tribunal de Justiça. Em manifestação na decisão, Penha cita que trabalha desde cedo e entrou no serviço público apenas em 2016. Ele fala ainda de sua experiência na advocacia privada e na venda de veículos para financiar a aquisição de um Porsche Macan, além de ser sócio de diversas empresas.
A documentação apresentada por Lúcio Penha, no entanto, não justifica sua evolução patrimonial desde seu ingresso no tribunal, levantando assim suspeitas. Assim, a Corte determinou a abertura do processo administrativo para apurar melhor o caso.
Via Blog do Linhares Jr.
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