O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Paulo Victor (PSDB), anunciou durante sessão desta quarta-feira (1º) que os vetos do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), ao Projeto de Lei que trata do pagamento de precatórios aos professores da rede municipal de ensino serão votados na sessão da próxima segunda-feira, 6.
O projeto traz critérios para rateio, aos profissionais de rede, dos créditos decorrentes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os créditos são fruto da diferença de repasses, quanto ao valor mínimo anual por aluno, referente ao período de 14/05/1999 a 31/12/2006.
“As emendas feitas ao PL que regulariza o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores foram amplamente analisadas, discutidas com a categoria e buscam corrigir algumas inconsistências do projeto original, enviado pela prefeitura somente no início de outubro.”, avaliou o presidente da Câmara, Paulo Victor.
Paulo Victor lembrou que “é prerrogativa do legislativo municipal analisar e propor alterações, caso seja necessário, aos projetos de lei encaminhados pelo poder executivo”. E frisou que emendas da Câmara visam à garantia de direitos.
“Nossa intenção é, sobretudo, exigir mais transparência no repasse dos valores e garantir que todos os professores tenham seu direito integralmente respeitado”, finalizou o presidente.
A presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação), Sheila Bordalo, parabenizou os esforços dos parlamentares e criticou a postura do executivo municipal.
“O sindicato e a Câmara Municipal de Vereadores cumpriram papel muito importante e de responsabilidade, propondo as emendas, pois, o Projeto de Lei não veio com toda clareza e transparência, em relação a alguns elementos. Pretendemos dialogar com os vereadores, fazer uma análise dessas emendas e lembrar que o prefeito Eduardo Braide precisa garantir, precisa concluir a promessa que foi feita por ele na audiência que ele próprio convocou, de que o rateio dos precatórios será garantido a todos os professores. Precisamos da garantia desse rateio também aos que entraram após o ano de 2006”, ressaltou a presidente do Sindeducação.
Vetos – Foi vetado o texto do inciso 3º do artigo 2º, emenda aditiva na qual a Câmara havia incluído previsão de obrigação de identificar os aposentados e pensionistas, exclusivamente pela prefeitura. No veto, a prefeitura justifica que só conseguiria identificar servidores com vínculo, não podendo estender a todos.
Em outro ponto, no inciso 1º do artigo 4º, a emenda modificativa pela Câmara exigia que a comissão fiscalizadora fosse composta por membros do sindicato da categoria de professores, que é a representação da base, sem a participação da Prefeitura. A medida foi vetada com a justificativa de que seria ineficaz. O executivo municipal também alegou que precisava fazer parte da comissão.
A emenda modificativa, de inciso terceiro do artigo 4º, determinava que não incidisse a contribuição previdenciária, nem imposto de renda, no Fundef, pois, este é de caráter indenizatório. “Toda medida indenizatória não combina a contribuição previdenciária ou imposto”, explicou o presidente da Câmara. O veto se deu pelo fato da redação da Câmara mencionar como justificativa da medida a Lei Federal nº 14.113, que é a lei de base, mas, indica apenas os incisos, não informando o artigo a que se refere.
Outro veto foi ao parágrafo único, artigo 4º, de emenda aditiva da casa legislativa que incluía na redação estabelecimento do prazo de 30 dias, para publicação do plano de aplicação dos recursos. “É uma medida, de fato, normativa, clara e coesa, para que nossa casa, a população e os servidores acompanhem”, ressaltou Paulo Vitor. No veto, a prefeitura justificou que a elaboração do plano já havia sido definida por acordo judicial e, por isso, não caberia regulamentação na Lei do Fundef.
O caput do artigo 5°, de emenda modificativa, a Câmara alterou a redação para destinar toda a parcela de juros ao rateio e também foi vetado. A justificativa é que a redação vai de encontro ao acordo judicial firmado, que prevê 60%; e que a matéria também consta no artigo 2° do Projeto de Lei.
No parágrafo único, do artigo 5º quinto, da emenda modificativa, estava com redação em acordo, porém, como o caput de referência foi vetado, automaticamente, também foi o artigo.
Os temas serão pauta na sessão da próxima segunda-feira, informou Paulo Victor. “Esta pauta será iniciada para analisarmos os vetos e prestarmos resposta à nossa sociedade, professores e sindicatos”, concluiu.
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