A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 842/2023, de iniciativa do Poder Judiciário, que dispõe sobre os serviços públicos de natureza forense. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
Na mensagem de encaminhamento da proposição à Assembleia, a diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) esclarece que se trata de uma atualização dos valores cobrados nas custas processuais, atendendo aos anseios dos operadores do direito e da sociedade em geral, notadamente no que se refere a otimizar e desburocratizar a sua aplicação.
O texto normativo estabelece que as custas finais passarão a ser calculadas e cobradas, obrigatoriamente, na fase inicial do cumprimento da sentença ou da execução. E que serão arrecadadas por meio de Guia de Arrecadação ou outro meio estabelecido em ato administrativo do Tribunal e Justiça em favor do FERJ.
O referido projeto altera a Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a cobrança de custas e emolumentos.
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