Pela decisão, ficam suspensos decisões e procedimentos que visavam prisão preventiva, investigação pedido de busca e apreensão contra vereadores alvos de averiguação por parte do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão.
José Joaquim, determinou, também, que seja dado acesso ao advogado dos vereadores.
“Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, defiro o pleito de liminar em caráter parcialpara que: 1 – Sejam suspensos, apenas e tão somente, os precedimentos de número 0869327-74.2022.8.10.0001 (Investigação), 0851813-74.2023.8.10.0001 (2ª Busca e apreensão) e 0851817-14.2023.8.10.0001 (Pedido de Prisão preventiva); 2 – Garantia de acesso aos autos do advogado nos procedimentos acima referidos apenas e tão somente aos elementos de prova e atos já documentados e que digam respeito à pessoa do paciente Paulo Victor Melo Duarte, devendo, inclusive, este relator ser comunicado acerca do acesso e do andamento das investigações; 3 – Notificação do Ministério Público para enumerar todos os procedimentos investigatórios em trâmite envolvendo o paciente Paulo Victor Melo Duarte, com vinculação a este Habeas Corpus”. Decide o togado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário