De acordo com a decisão da Ministra, que pode ser conferida na íntegra clicando aqui, foi deferido o pedido de Suspensão de Liminar concedido pelo desembargador Jamil Gedeon, no plantão de ontem (13), no Tribunal de Justiça.
Na decisão, ficou claro que falar em estado não oficializado de calamidade pública é meramente especulativo, que a Prefeitura de Paço do Lumiar se planejou adminstrativamente desde o dia 1º de dezembro e que todos os atos foram feitos dentro dos ditames legais e orçamentários da Prefeitura, e que apenas às vésperas, quando peças publicitárias, palco, som e um grande número de vendedores ambulantes já estavam organizados para o evento, que houve a tentativa de cancelar o show, o que causaria prejuízos ao público e comerciantes locais, já que o evento faz parte do calendário municipal.
Com a vitória no STJ, a prefeita Paula Azevedo mostra que tem feito tudo dentro da legalidade, garante um grande show para a população e frustra mais uma vez a oposição que já comemorava o cancelamento do show.
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