terça-feira, 7 de maio de 2024

"Não devo mais à justiça. Nunca neguei meu passado, mas não fiz nada na intensidade que vocês estão falando”, admite Paulo Sampaio


Visivelmente atordoado com a informação que chocou os cidadãos luminenses de que foi condenado como “mentor intelectual” de um assalto ocorrido à uma mansão no Jardim Eldourado, onde três jovens foram estupradas, entre elas uma menor de 11 anos, o “quase pastor” Paulo Sérgio Sampaio Mendes, popularmente conhecido como “Paulo Crânio” não foi bem orientado e reagiu de maneira equivocada a verdade revelada.

O ataque, “irmão”,  nem sempre é a melhor estratégia de defesa. Diante de situações indefensáveis, como é o caso, o silêncio é oportuno  e deve ser adotado por pessoas inteligentes.

EMENDA PIOR QUE O SONETO:

Muito embora não tenha nenhuma importância ou representatividade, figurando, apenas, como um simples aliado dos irmãos  Alderico e Fred Campos, este último pré-candidato a prefeito em Paço do Lumiar, no vídeo gravado em frente à delegacia do Maiobão, onde esteve para registrar Boletim de Ocorrência por entender estar sendo vítima de uma campanha difamatória, a emenda saiu pior que o soneto.

Além da disputa política, Sampaio admitiu a verdade que até então tentava esconder. Em um trecho, que iremos divulgar abaixo, ele diz: “não devo mais à justiça. Nunca neguei meu passado, mas não fiz nada na intensidade que vocês estão falando”, em outras palavras, “Crânio” admitiu o ato criminoso, questionando, somente, a intensidade do mesmo.


ENTENDA O CASO:

No próximo dia 28, irá completar exatos 23 anos de um dos mais horrendos assaltos registrados em São Luís. Naquela fatídica noite, oito homens, dos quais cinco fortemente armados invadiram uma mansão de um abastado empresário do ramo varejista fazendo vários reféns, enquanto os outros três arquitetaram e ofertaram apoio material à ação criminosa.


Entre as vítimas, uma emprega doméstica e duas filhas dos donos da casa. A menor, de apenas 11 anos, conforme narrou em depoimento perante o Ministério Público e publicado abaixo, assim como a serviçal, foram estupradas por três dos cinco bandidos presentes, já a adolescente satisfez a lascívia de dois dos algozes, um deles, inclusive, na época, suspeito de portar vírus HIV.  

Em seguida, o casal de proprietários chegou e foi rendido. Para aumentar a tortura psicológica, álcool fora jogado no marido para assegurar a entrega da maior quantidade de dinheiro, enquanto a esposa foi levada para outro cômodo a fim de que fosse abusada sexualmente, só não acontecendo porque estava menstruada. Na oportunidade, o coito anal na modalidade tentada acabou sendo configurado contra a matriarca da família.


Passada oito horas e meia de terror, depois de terem sido obrigadas a cozinhar,  enquanto os acusados bebiam e comiam à beira da piscina, o grupo foi embora levando joias, R$60 mil reais e dois veículos, que foram recuperados no bairro da Aurora.

INFORMAÇÃO RATIFICADA:

Todo esse relato consta no processo de nº 0011547-18.2001.8.10.0141 com mais de 1.500 páginas e que é de domínio público. Nos autos, também, foi feito o detalhamento da conduta delituosa de cada partícipe, entre eles, a de Paulo Sampaio, a quem foi atribuída a mentoria intelectual da barbárie, razão pela qual o mesmo fora condenado há pouco mais de nove anos de prisão em regime fechado.

Independente da autoria, a matéria apenas publicizou detalhes de um crime investigado nas esferas policial e judicial, cujo material probatório foi de inteira responsabilidade dos agentes públicos que atuaram no caso. Já a imprensa, por previsão legal, cumpriu com o seu papel primordial, digo, informar dentro dos limites e parâmetros legais.

DIREITO AO ESQUECIMENTO:

Os Tribunais Superiores entendem que o “DIREITO AO ESQUECIMENTO” é algo incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro – não podendo, em hipótese alguma, servir de justificativa para barrar, impor ou impedir a elaboração, publicação e exclusão de matéria jornalística de site.

O material, ateve-se a divulgar as informações com os devidos documentos, dando conta, inclusive, do cumprimento na sua totalidade da punição imposta a Paulo Sampaio, portanto, não há o que se porque falar em denegrir imagem ou caluniar, podendo a veracidade ser comprovada em uma simples consulta através do número do processo acima disponibilizado

Muito bom seria se pudéssemos escrever a  nossa história de vida em uma folha de papel e quando conveniente, utilizássemos uma borracha ou corretivo iniciando nova redação. Não, caro amigo, não é assim que as coisas funcionam. Os nossos atos e comportamentos, positivos e negativos, irão nos acompanhar além da vida terrena.

A situação, diferente do que pensas, não teve o propósito de difamar sua imagem, pelo contrário, apenas buscou evidenciar que seu discurso é um engodo, mentiroso e oportunista, já que não tens condições ético-moral de tecer crítica contra quem quer que seja.

Mesmo não devendo à justiça, como de fato e muito bem dizes, o seu passado jamais poderá ser esquecido ou apagado, pois denota a sua essência. Assim sendo, vamos concluir fazendo um desafio. Você seria capaz de gravar um vídeo respondendo aos luminenses a seguinte indagação: O Paulo Sampaio que gravou ontem em frente à delegacia é o mesmo Paulo Sampaio condenado no processo pelo assalto  a mansão no Jardim Eldourado em 28 de maio de 2001. Sim ou Não? Essa é a pergunta que insiste não calar.

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