quarta-feira, 26 de junho de 2024

Prefeito Interino de Paço do Lumiar antecipa pagamento e lesa o erário luminense

O prefeito interino de Paço do Lumiar, Inaldo Pereira, anunciou a antecipação do pagamento dos salários dos funcionários antes do término do mês de trabalho, incluindo 50% do 13º salário para aposentados e pensionistas. Tudo isso divulgado com pompa nas redes sociais oficiais do município.

A decisão gerou questionamentos, já que ele está no comando há apenas 22 dias. Embora tenha justificado a medida como uma forma de valorizar os servidores, a realidade é bem mais complicada. Vários servidores estão sendo nomeados com datas retroativas, mesmo sem ter trabalhado efetivamente, o que levanta suspeitas de irregularidades.

AÇÕES POPULARES SEM RESPOSTAS:

A população de Paço do Lumiar não ficou calada. Quatro ações populares foram protocoladas questionando à legalidade e a moralidade da antecipação dos pagamentos. Inicialmente, a data anunciada para o pagamento era hoje(25), mas houve uma dupla antecipação sem justificativa clara, tendo os comissionados pagos na segunda-feira(24).



Todas as ações foram direcionadas para a 1ª Vara da Comarca, onde o magistrado Gilmar Everton – o mesmo que deferiu liminarmente o afastamento da prefeita Paula Azevedo por 180 dias – não despachou nenhuma das ações, apesar dos pedidos de liminar. Vale destacar que essa decisão de afastamento já foi revogada, mas o comportamento do magistrado levanta muitas dúvidas sobre a imparcialidade entre os litigantes.

Os críticos destacam que não há nenhuma justificativa excepcional para a antecipação dos pagamentos, especialmente em um período tão curto de trabalho. Além disso, Inaldo Pereira tem exonerado e nomeado vários cargos comissionados, incluindo parentes, o que levanta fortes suspeitas de nepotismo. 

Essa antecipação causou um grave dano ao erário, comprometendo os recursos da cidade de forma irresponsável. As ações populares tentavam a suspensão a imediata dessa antecipação, exigindo que os pagamentos fossem feitas com base nas normas estabelecidas, ou seja, no último dia útil do mês ou até o quinto dia útil do mês subsequente, porém de nada adiantou já que a “justiça” não conseguiu cumprir com o seu dever.

Inaldo Pereira, em seu mandato provisório, precisa lembrar que a administração  deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e o desrespeito de ambos irá lhe ocasionar sérios problemas.

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