segunda-feira, 1 de julho de 2024

Inaldo Pereira pagou mais de R$160 mil reais a empresa que ensejou afastamento da prefeita Paula Azevedo

Procuradoria Geral do Município vem expondo e induzindo judiciário maranhense a erro

Caiu como uma bomba o pedido de reconsideração  da R. C. Praseres e CIA Ltda, empresa de locação de veículos que mantém contrato com a Prefeitura de Paço do Lumiar, e que na sexta-feira(28), ensejou novo pedido de afastamento da prefeita Paula Azevedo(PCdoB).

Na petição protocolada na manhã de hoje (01), na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, a empresa apresentou um fato novo que evidencia não apenas a má fé processual, mas, também,  o desiderato da Procuradoria do Município em induzir o Juízo a erro, constrangendo, assim, a Justiça Maranhense.




"Todavia, Excelência, deve-se levar em conta um fato novo ocorrido após o ajuizamento da presente ação, que configura ausência do interesse de agir por parte do Município Requerente, bem como a perda do objeto da ação, senão vejamos. No dia 21 de junho de 2004, o Município efetuou o pagamento de duas faturas referentes que estavam em aberto, totalizando o valor de R$164.887,50(cento e sessenta e quatro mil oitocentos e sete reais e cinquenta centavos)”, narra o representante da empresa.

PROTOCOLOS DE LOCAÇÃO COM A SEMED






MOTIVAÇÃO DO AFASTAMENTO

Ocorre que o segundo afastamento liminar deferido pelo juiz Gilmar Ewerton, a  sentença baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade administrativa.

Ora, como explicar que no dia 12/06, a PGM protocolou ação com pedido de afastamento por suspeita de irregularidade, no entanto dia 21, digo, 09 dias depois, o Municíepio pagou mais de R$ 160.000,00(cento sessenta mil reais) a empresa? É no mínimo estranho.


Um fato não arguido pela Fazenda Municipal e que merece ser destacado na decisão de afastamento aduz: “determino, ainda, segundo o poder geral de cautela, a suspensão de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município de Paço do Lumiar à empresa R C PRASERES E CIA LTDA, diante do poder geral de cautela ora conferido a este juízo, bem como determino a suspensão imediata dos contratos objeto da presente demanda (pedido não requerido na inicial)”, assim se posicionou o magistrado. 

Diante desse fato novo, vamos aguardar qual será o posicionamento do douto magistrado.

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