O projeto (PL 3.718/2024) inclui essa limitação na Lei 14.790,de 2023, também chamada de Lei das Bets. Alessandro Vieira argumenta que a medida é necessária para proteger os grupos em situação de vulnerabilidade, que estão entre os mais prejudicados por esse tipo de jogo.
Levantamento do Banco Central divulgado nesta semana aponta que, somente no mês passado, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com as bets por meio do sistema pix. O estudo foi feito após pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM).
De acordo com o Banco Central, “esses resultados estão em linha com outros levantamentos que apontam as famílias de baixa renda como as mais prejudicadas pela atividade das apostas esportivas. É razoável supor que o apelo comercial do enriquecimento por meio de apostas seja mais atraente para quem está em situação de vulnerabilidade financeira”.
Ilusão e endividamento
Alessandro Vieira ressalta que muitas pessoas têm “a ilusão de que os jogos de azar são uma forma de investimento”, o que as leva a subestimar os riscos envolvidos, atraídas pela “promessa de ganhos rápidos, mas incertos”. Ele reitera que “é preciso deixar claro que aposta não é investimento”.
Esse tipo de jogo, alerta o senador, “tem levado um número crescente de pessoas a desenvolver comportamentos compulsivos, com consequências devastadoras para suas vidas financeiras e sociais. A perda de controle sobre o jogo, a busca constante por recompensas e a negação das consequências são características comuns do vício em jogos, que pode levar ao endividamento excessivo, à destruição de relacionamentos e a problemas de saúde mental”.
O projeto
De acordo com o projeto de Alessandro Vieira, a Lei das Bets passaria a limitar as apostas on-line de:idosos;
inscritos em dívida ativa ou cadastro de proteção de crédito;
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A proposta também apresenta as seguintes opções para a implementação dessa limitação (a escolha ficaria a cargo do Executivo):limite de perdas em absoluto ou em percentual do valor transferido à plataforma [de aposta];
limite de transferências mensais;
limite de valor mensal transferido em percentual da renda declarada;
proibição total de transações.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Senado
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