De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Manoel Carvalho Júnior, responsável pelo pedido, o levantamento populacional apontou que o município possui 12.251 habitantes. Esse número obriga, conforme o artigo 29, inciso IV, “a”, da Constituição Federal, além da legislação estadual e municipal, a redução proporcional do total de vagas no Legislativo local.
O juiz determinou que a recontagem dos votos respeite os coeficientes eleitoral e partidário, ajustando a distribuição das nove vagas disponíveis. A decisão inclui a exclusão dos candidatos excedentes da lista de diplomação, além da notificação oficial à Câmara Municipal, aos partidos políticos envolvidos e aos 11 vereadores inicialmente diplomados. Um edital será publicado para informar a população sobre a mudança.
Impacto e possíveis recursos
A medida elimina duas cadeiras legislativas, o que pode levar os vereadores prejudicados a recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Casos semelhantes, como em Buritirana, já geraram apelações judiciais.
A decisão reforça a relevância do censo atualizado na adequação da representatividade legislativa às normas constitucionais, assegurando que o número de cadeiras na Câmara seja proporcional ao tamanho da população local.
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