Conforme o apurado, no início deste mês, Manoel Pedro, que é ex-presidente da Câmara Municipal, estava com a candidatura sub judicie por conta de “ausência de elegibilidade”. Ele teve sua candidatura indeferida pelo juiz Marco Antônio Abritta Júnior, da 63ª Zona Eleitoral de São João Batista, que julgou procedente a ação de impugnação, em razão da inelegibilidade em decorrência de condenação transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa.
O candidato recorreu ao TRE pedindo que seja reconhecida e declarada causa superveniente de sua elegibilidade, haja vista que a sanção de suspensão de direitos políticos por três anos findou em 14 de setembro de 2024 (antes do primeiro turno das eleições). O recurso tramitou na Corte Eleitoral maranhense sob a relatoria do juiz Tarcísio Almeida Araújo. (Eis aqui o voto do relator)
No julgamento virtual, iniciado nesta sexta-feira, 22, os julgadores Rodrigo Maia Rocha, José Valterson de Lima, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa e Jose Gonçalo de Sousa Filho seguiram o voto do relator, Tarcísio Almeida Araújo, e entenderam que não caracterizava a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990 quanto à decisão judicial constante no processo de improbidade, cuja sentença transitou em julgado em 14/09/2021.
O placar final ficou 6 a 1 favorável ao candidato cajapioense. Ou seja, em dar provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura ao cargo de vereador. Dos sete integrantes da Corte, apenas o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira apresentou um voto contrário ao recurso, no julgamento concluído neste sábado-feira, 23. (Eis aqui o voto divergente)
Placar final
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