A medida cumpre o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, após a atualização dos dados do Censo Demográfico 2022, que registrou uma população de 12.251 habitantes no município, abaixo do limite constitucional de 15.000 para justificar a eleição de 11 parlamentares.
DECISÃO JUDICIAL E IMPACTOS
A decisão foi proferida pelo Juízo da 78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim/MA, atendendo a um requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o MPE, manter o número anterior de cadeiras violaria o princípio da proporcionalidade e representaria gastos indevidos ao erário municipal, devido aos subsídios e vantagens dos vereadores.
A Justiça destacou que a adequação deve ser realizada antes da diplomação dos eleitos para garantir sua legalidade e respeitar os dados oficiais do Censo, considerados essenciais para a composição legislativa.
CONTESTAÇÕES E ARGUMENTOS
O Partido Progressista (PP), a candidata Maralice Almeida Pinto e a Prefeitura de São João do Carú recorreram da decisão, alegando que a retotalização dos votos seria atribuição exclusiva da Junta Eleitoral.
Além disso, apontaram falta de intimação prévia, o que supostamente violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral defendeu a legitimidade da decisão, reforçando que o ajuste assegura proporcionalidade na representação política e está respaldado pelos limites constitucionais.
DEFINIÇÃO DAS VAGAS
A Justiça não especificou como será feita a exclusão das vagas excedentes. Contudo, com base na legislação e em precedentes, é provável que a definição dos vereadores a serem excluídos considere critérios como a reclassificação dos votos obtidos pelos candidatos, para respeitar o resultado da eleição proporcional. (O Informante)
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