quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Parecer de ex-ministro do STF aponta constitucionalidade da regra que garantiu vitória de Iracema na eleição da Alema


Em oposição a uma
manifestação do jurista Ingo Wolfgang Sarlet, juntada pelo Solidariedade para embasar ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o critério de idade que garantiu a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB), o MDB apresentou à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, um parecer técnico do professor doutor Carlos Velloso, da PUC-MG e da UNB, e ex-ministro do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Os emedebistas habilitaram-se no processo como amicus curiae.

Em sua opinião, a regra do Regimento Interno da Casa que aponta para a idade como critério de desempate está embasada na Constituição Federal, portanto, não merece prosperar a contestação.

“O art. 57, § 4o, da Constituição Federal não consiste em preceito de observância obrigatória pelos Estados, de modo que tampouco pode funcionar como parâmetro de controle da constitucionalidade de regra inserida em Constituição estadual”, destacou.

Em outro ponto, ele apresenta aquela que pode ser a tese mais forte a favor da atual presidente do Legislativo maranhense: segundo Velloso, o próprio STF já pacificou esta questão ao analisar outra ação direta de inconstitucionalidade.

“Reafirmou o Supremo Tribunal Federal, dessa forma, a autonomia que a Constituição, como corolário da autonomia outorgada aos Estados, confere ao Legislativo Estadual no § 3′ de seu art. 27, segundo o qual ‘compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover os respectivos cargos’”, asseverou.

Baixe aqui a íntegra da nova manifestação.

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