Ao julgar os pedidos, com diferença de dois dias, Maia deu decisões diferentes no que se refere a retotalização de votos para vereadores no Maranhão.
Na primeira decisão, publicada na última quinta-feira, 28, o magistrado decidiu suspender o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidários para a eleição proporcional no município de Nova Olinda (MA). Clique aqui e saiba mais.
De acordo com o julgador, eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais até o termo final do período de realização das convenções partidárias, o que, em princípio, não se observou na espécie.
Ocorre, no entanto, que o entendimento mudou no dia seguinte. Ao analisar o segundo caso, em sentença publicada na sexta-feira, 29, o magistrado resolveu indeferir liminar e manteve a retotalização de votos para vereadores em São João do Carú. (Eis aqui a decisão na íntegra)
“Nessa senda, o caso não requer maiores digressões, sendo perceptível de plano que, diante do cabimento de recurso eleitoral específico no processo de origem, afasta-se a possibilidade de impetração de mandado de segurança. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo do prosseguimento do feito”, frisou.
No livro Unos mismos hechos, Marien Aguilera Morales enfrenta o problema das contradições nos juízos de fato em diferentes processos. Questiona a autora: pode um mesmo fenômeno ter duas apreciações e proporcionar resultados diferentes?
Do ponto de vista filosófico, a resposta poderia ser não. O mesmo fato não pode receber do Estado-juiz soluções diferentes-contraditórias. Desde Aristóteles, sabe-se que uma coisa não pode, ao mesmo tempo, ser e não ser. Juridicamente, também não.
O litígio sobre a retotalização dos votos para vereador, no entanto, evidencia essa possibilidade com decisões distintas para situações idênticas emitidas pelo mesmo órgão julgador.
Além disso, a divergência também levanta questões sobre se o próprio TRE tem tendência ou não a barrar a diminuição de assentos nas Câmaras do Maranhão. Afinal, se nem o relator do caso é capaz de buscar consistência nas decisões, imagine seus colegas.
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