terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Relator no TRE-MA tem decisões diferentes sobre retotalização dos votos para vereador


A conhecida expressão “cada cabeça, uma sentença” pode ser aplicada para caracterizar algumas decisões do juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Ao julgar os pedidos, com diferença de dois dias, Maia deu decisões diferentes no que se refere a retotalização de votos para vereadores no Maranhão.

Na primeira decisão, publicada na última quinta-feira, 28, o magistrado decidiu suspender o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidários para a eleição proporcional no município de Nova Olinda (MA). Clique aqui e saiba mais.

De acordo com o julgador, eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais até o termo final do período de realização das convenções partidárias, o que, em princípio, não se observou na espécie.

Ocorre, no entanto, que o entendimento mudou no dia seguinte. Ao analisar o segundo caso, em sentença publicada na sexta-feira, 29, o magistrado resolveu indeferir liminar e manteve a retotalização de votos para vereadores em São João do Carú. (Eis aqui a decisão na íntegra)

“Nessa senda, o caso não requer maiores digressões, sendo perceptível de plano que, diante do cabimento de recurso eleitoral específico no processo de origem, afasta-se a possibilidade de impetração de mandado de segurança. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo do prosseguimento do feito”, frisou.

No livro Unos mismos hechos, Marien Aguilera Morales enfrenta o problema das contradições nos juízos de fato em diferentes processos. Questiona a autora: pode um mesmo fenômeno ter duas apreciações e proporcionar resultados diferentes?

Do ponto de vista filosófico, a resposta poderia ser não. O mesmo fato não pode receber do Estado-juiz soluções diferentes-contraditórias. Desde Aristóteles, sabe-se que uma coisa não pode, ao mesmo tempo, ser e não ser. Juridicamente, também não.

O litígio sobre a retotalização dos votos para vereador, no entanto, evidencia essa possibilidade com decisões distintas para situações idênticas emitidas pelo mesmo órgão julgador.

Além disso, a divergência também levanta questões sobre se o próprio TRE tem tendência ou não a barrar a diminuição de assentos nas Câmaras do Maranhão. Afinal, se nem o relator do caso é capaz de buscar consistência nas decisões, imagine seus colegas.

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