quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Um absurdo jurídico de Alexandre de Moares imposto à jornalista Jaqueline Heluy…


O ministro Alexandre de Moraes cometeu ao menos um equívoco em sua decisão sobre os casos de nepotismo direto e cruzado envolvendo o governo Carlos Brandão (PSB) e a Assembleia Legislativa: ao mandar demitir a diretora de Comunicação da Casa, jornalista Jaqueline Heluy,
ele extrapolou os limites da Súmula Vinculante nº 13, que impede a nomeação de parentes no serviço público.

SOGRA-DO-FILHO-DO-IRMAO-DO-GOVERNADOR. Tabela montada na Câmara Federal mostra que o caso de Jaqueline não se enquadra no nepotismo

Jaqueline é sogra-do-filho-do-irmão-do-governador, portanto distante, mesmo em linha colateral ou por afinidade, do 3º Grau exigido na Lei; a autoridade nomeante no caso de Jaqueline Heluy não é Brandão, mas a presidente da Assembleia Iracema Vale (PSB), que não é sua parente; Jaqueline Heluy é nomeada na Assembleia Legislativa desde 1991, 33 anos antes, portanto, de Carlos Brandão chegar ao posto de governador. Nem mesmo o nepotismo cruzado pode ser aplicado à diretora da Alema, já que ela não é parente até 3º Grau, nem de Brandão, nem de Iracema.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. 

Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo”, diz artigo sobre o tema na página do Conselho Nacional de Justiça. (Veja a íntegra aqui)

Ao julgar a ação do Solidariedade, Alexandre de Moraes incluiu todos os citados pelo partido no “pacote de parentes do governador Brandão”, ao que parece, sem observar as especificidades; ela não é parente de Brandão, nem em linha reta, nem colateral, de 1º, 2º, 3º, 4º ou até mesmo 5º Grau.

Para sanar este problema específico no caso da jornalista, é preciso que o ministro do STF analise o seu caso isoladamente, fora do “pacote de parentes” apresentado pelo Solidariedade.

Se, mesmo assim, Alexandre de Moraes entender que ela tem, sim, parentesco com o governador, já não se entenderá mais o que prevê a Súmula Vinculante. (Marco D'eça)


2 comentários:

  1. Perfeitamente Alexandre, eles querem fazer tudo que eles querem, como se não existe a lei, a família Brandão quer mandar em tudo, parabéns Alexandre, vc merece meu respe

    ResponderExcluir
  2. Eu amei sua decisão tem que ver que Brandão não é o dono do mundo tudo ele podem e faz obrigado Alexandre de Moraes Deus é conosco

    ResponderExcluir