Em seu voto, Zanin afirmou que há “elementos indiciários suficientes” para justificar a abertura da ação penal contra os denunciados. Segundo o ministro, as investigações revelam que o grupo atuava de forma estruturada para desviar recursos federais, utilizando empresas de fachada e contratos superfaturados. “Os fatos narrados e os elementos colhidos nas investigações apontam, em tese, para a ocorrência de crimes que demandam maior elucidação em juízo”, escreveu o relator.
O ministro também ressaltou que as provas coletadas pela Polícia Federal indicam movimentações financeiras suspeitas e depoimentos que corroboram as acusações do Ministério Público.
Durante o julgamento, Zanin também declarou extinta a punibilidade de Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan, que era apontado como um dos operadores do esquema e faleceu em junho de 2024. Com a morte do empresário, o STF reconheceu que não há possibilidade de punição, encerrando sua participação no processo.
Caso o entendimento do relator seja acompanhado pela maioria dos ministros, Josimar de Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa se tornarão réus e responderão à ação penal no Supremo.
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