A decisão refere-se à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Eduardo Braide contra artigo da Lei Orçamentária de 2025, que reduziu a suplementação de 25% para 5%.
O desembargador relator Marcelo Carvalho Silva destacou em sua decisão que a redução drástica da margem de suplementação poderia inviabilizar a execução de despesas essenciais, prejudicando serviços públicos vitais à população. “A diminuição substancial sem a devida fundamentação técnica pode paralisar a gestão pública e afetar a continuidade de serviços fundamentais”, assinalou.
O prefeito Eduardo Braide questionou um artigo da Lei Orçamentária de 2025 que diminui a margem de remanejamento orçamentário do Executivo de 25% para 5%. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o prefeito argumenta que a redução dos créditos suplementares fere os princípios da separação dos poderes e comprometeria a gestão municipal.
O desembargador frisou que a medida contrariava princípios constitucionais, como a autonomia dos poderes e a razoabilidade das decisões administrativas. “É fundamental que a autonomia financeira do Executivo seja respeitada para garantir o bom andamento das atividades governamentais”, afirmou.
O juiz concluiu que a restauração do índice original de 25% para a abertura de créditos suplementares era necessária para evitar danos irreversíveis aos direitos fundamentais da população de São Luís.
Veja a decisão Decisao_ADI_Municipio_São Luís suplementação
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