A conselheira Flávia Gonzalez Leite, responsável pela decisão, determinou a suspensão imediata do certame, atendendo ao pedido da empresa que alegou uma série de falhas que comprometiam a lisura e a equidade do processo. Entre os principais problemas identificados, está a concessão de um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), que, de acordo com a legislação, só pode ser oferecido em processos com valores abaixo de R$ 4,8 milhões. O valor do certame, portanto, foi considerado incompatível com os benefícios previstos para essas empresas.
Outro ponto contestado na Representação foi a exigência de que a empresa vencedora do certame mantivesse um escritório físico em São Mateus, uma condição considerada desnecessária, já que os serviços a serem prestados têm caráter predominantemente remoto. Segundo a denúncia, essa exigência poderia favorecer empresas locais e restringir a competitividade.
A Corte de Contas concluiu que havia elementos suficientes para suspender o pregão até que as irregularidades fossem corrigidas. A decisão também inclui a citação do prefeito Hamilton Nogueira Aragão, do ex-prefeito Ivo Rezende Aragão, do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Thiago Rezende Aragão, e do pregoeiro Kesley Sousa de Sousa, que terão 15 dias para se manifestar.
Enquanto o certame permanecer suspenso, a Prefeitura de São Mateus do Maranhão não poderá realizar qualquer ato relacionado à licitação, incluindo a assinatura de contratos. A medida visa garantir a transparência do processo e assegurar que as condições legais sejam plenamente atendidas.
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