quarta-feira, 16 de abril de 2025

“Solidariedade tenta mais uma vez confundir o STF”, diz Alema ao “abrir os olhos” da Corte diante de nova investida do partido


A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) reagiu a uma manifestação apresentada pelo Partido Solidariedade no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que aguarda os votos dos ministros até o dia 29 de abril, no plenário virtual da Corte.

Em petição protocolada nesta segunda-feira , 15, a Procuradoria-Geral da Alema rebateu a tentativa do Solidariedade de introduzir um “fato novo” ao processo, tentando mais uma vez “confundir o STF” com argumentos já superados da realidade normativa da Casa Legislativa, presidida pela deputada Iracema Vale.

A Assembleia destacou que o critério de desempate questionado — a preferência pelo candidato mais idoso em caso de empate nas eleições da Mesa Diretora — não é uma inovação recente, como alegou o Solidariedade, mas sim uma regra em vigor desde 1991, consolidada ao longo das sucessivas versões do Regimento Interno. A manifestação da Assembleia ressalta ainda que o próprio voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, bem como os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, já reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de que a regra teria surgido apenas em 2024.

Além de rebater a alegação sobre a necessidade de as Assembleias Legislativas reproduzirem o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Alema reafirmou sua autonomia constitucional para organizar seus próprios processos internos, como prevê o artigo 27, §3º, da Constituição Federal. No texto, a Casa Legislativa aponta que não há imposição legal para replicar regras de outras casas legislativas, reforçando que cada uma pode deliberar conforme sua própria realidade e tradição institucional.

A manifestação também argumenta que o “critério da maior idade” não é apenas legítimo, mas amplamente adotado por diversas Assembleias no país — presente em pelo menos 17 estados —, além de ser um parâmetro usado em outros contextos legislativos e jurídicos, como no Código Eleitoral, na Constituição Estadual e até no Estatuto do Idoso.

“O critério da maior idade para o desempate é adotado por 17 Assembleias Legislativas, a saber: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Acre, Amazonas e Roraima. Ainda, não bastasse a desconexão da petição e do pedido com o “fato novo”, não se pode desconsiderar que o art. 88, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que no caso da eleição da diretoria das comissões “ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificando-se novo empate, será considerado eleito o mais idoso”.

A Assembleia ressaltou ainda que a ação movida pelo Solidariedade apenas tenta reverter o resultado de uma eleição interna, privilegiando um candidato que não obteve a vitória nas urnas, no caso o deputado Othelino Neto, sob a justificativa de querer priorizar o número de mandatos, um critério que sequer tem previsão constitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário