O dispositivo estabelece que, em caso de empate na eleição, o candidato mais idoso será declarado vencedor. O Solidariedade argumenta que essa norma contraria a Constituição Federal, que exige simetria com o regimento da Câmara dos Deputados, onde o critério para desempate é o número de legislaturas exercidas pelos parlamentares. A legenda também alega que o dispositivo fere princípios como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.
Pedido de anulação da eleição
A ADI pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Caso aceito, o pedido também implicará na anulação da eleição da Mesa Diretora da ALEMA realizada em 13 de novembro, com a proclamação de um novo vencedor segundo o critério proposto.
Providências solicitadas
A ministra Cármen Lúcia adotou o protocolo acelerado previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, estipulando prazo de cinco dias para que a ALEMA envie as informações solicitadas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestarem.
A decisão ainda não define o mérito da ação, que será analisado pelo plenário do STF após o cumprimento das etapas processuais.