No documento, o Procurador rebateu ponto a ponto as inconsistências da ação, classificando-a como baseada em informações falsas e juridicamente insustentável. A peça argumentativa demonstra que a ação buscava induzir o STF a erro grave. Quem analisa o conteúdo com atenção tende a concluir que a narrativa apresentada pelo Solidariedade carece de fundamento.
Na manifestação, a ALEMA defendeu a legitimidade do critério de desempate previsto em seu regimento interno, que utiliza a idade como fator decisivo em caso de empate, prática consolidada há mais de 30 anos, que garantiu a eleição em favor da deputada Iracema Vale, em conformidade com a regra vigente. A Assembleia argumentou que a norma está em conformidade com o artigo 77, § 5º, da Constituição Federal, além de ser aplicada de forma similar em outras esferas legislativas, como o Senado Federal e o Código Eleitoral.
A peça destacou que a Resolução Legislativa nº 1.300/2024, mencionada na ação, não introduziu alterações materiais no regimento interno, limitando-se a reorganizar dispositivos já existentes.
A ADI foi classificada como infundada pela ALEMA, que sustentou que a ação não apresenta qualquer violação concreta à Constituição e que se trata de uma tentativa de reverter um resultado eleitoral legítimo por meios judiciais. A Assembleia reiterou que o tema se enquadra na categoria de “matéria interna corporis”, sendo protegido pela autonomia legislativa e não passível de interferência judicial.
Por fim, a ALEMA solicitou o indeferimento da ação, reforçando a necessidade de preservar a segurança jurídica, a autonomia das casas legislativas e os princípios democráticos que regem o ordenamento constitucional brasileiro.
A Assembleia busca não apenas esclarecer os fatos, mas também desarmar o que classificou como “factoide jurídico” em torno do caso. A expectativa agora recai sobre o julgamento da ministra Cármen Lúcia.