Barroso argumentou que o pedido, protocolado na sexta-feira (20), não apresenta urgência que justifique intervenção excepcional durante o plantão. O ministro ressaltou que a posse da nova Mesa Diretora está marcada para 1º de fevereiro de 2025, o que assegura tempo hábil para que a relatora delibere sobre o mérito da questão de forma adequada.
“Ainda que a posse ocorra, não se trata de situação irreversível. Eventual decisão posterior que reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a convocação de nova eleição”, afirmou o ministro.
Um jurista ouvido pelo Marrapá avaliou que a decisão reflete uma postura prudente de Barroso ao diferenciar demandas que exigem intervenção urgente daquelas que podem seguir o rito regular no STF. “O ministro fundamenta sua negativa na ausência de risco iminente ou irreversível, garantindo ainda que o processo terá tramitação prioritária sob a responsabilidade da ministra Cármen Lúcia”, analisou. (Marrapá)