terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Assembleia aprova indicação de Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira do TCE
sábado, 25 de março de 2023
Justiça dá 20 dias para Brandão se manifestar sobre nomeação de sobrinho para o TCE
A decisão foi proferida na Ação Popular que pedia a anulação do processo que resultou na nomeação do advogado para a Corte de Contas. Segundo os autos, houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo, em conluio com a Assembleia Legislativa.
Diante disso, requeria o afastamento do familiar do governador do TCE até a análise final do caso, mas o pedido foi indeferido, pois o juiz entendeu que a posse já ocorreu.
“O deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos em que pleiteado, neste cenário, significaria inadequada intervenção do Poder Judiciário na esfera de atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, o que demanda autocontenção e, sobretudo, cognição exauriente que só será possível após a instrução processual”, escreveu.
Martins obrigou ainda o Estado do Maranhão a apresentar a relação completa com os nomes e cargos de todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração ou funções gratificadas, que possuam relação de parentesco, até o terceiro grau, com o governador maranhense.
A determinação foi motivada pelas nomeações do também sobrinho do chefe do Palácio dos Leões, Carlos Orleans Braide Brandão, para o comando da Secretaria Extraordinária de Assuntos Municipalistas, antiga Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais, e a do irmão do governador, Marcus Barbosa Brandão, para Diretoria Institucional da Assembleia.
“No âmbito das ações populares, considerando o interesse público subjacente a essas demandas, o juiz pode requisitar das partes, de ofício, a apresentação de documentos para melhor elucidação das alegações formuladas pelas partes, com o intuito de resolver o mérito da questão posta em discussão (CPC, art. 4º e 6º). Desse modo, com fundamento no art. 7º, I, b, da Lei nº 4.717/1965, deverá o Estado do Maranhão juntar aos autos a lista de todos os servidores da Administração Direta ou Indireta, ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração ou funções gratificadas, que possuam relação de parentesco, até o terceiro grau, com o Governador do Estado.”
domingo, 5 de fevereiro de 2023
Sobrinho de Brandão, Daniel Itapary deve se pronunciar apenas quando o processo for aberto pela Assembleia
O advogado Daniel Itapary Brandão, secretário de Monitoramento de Ações Governamentais do Maranhão, mantém reservas em relação as especulações envolvendo seu nome como favorito para ocupar a cadeira de Conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) em substituição ao ex-conselheiro Edmar Cutrim, que se aposentou em janeiro deste ano.
Nesta semana, após o início do abertura dos trabalhos da 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa, diversos meios de comunicações começaram a descartar o nome do advogado, que é filho do ex-prefeito de Colinas Zé Henrique Brandão, e portanto, sobrinho do governo do Maranhão Carlos Brandão, como detentor de amplo apoio dos deputado estaduais.
Porém, Daniel ainda não se pronunciou a respeito do assunto publicamente. O advogado mantém silêncio sobre a possibilidade de concorrer ao cargo.
Um pessoa muito próxima ao secretário que pediu reservas em relação a sua identidade, confidenciou que o estilo de Daniel Itapary é bem discreto.
“Ele deve se pronunciar apenas quando o processo for aberto pela Assembleia Legislativa, essa é uma forma de respeitar o andamento dos acontecimentos, o Daniel não é de se antecipar”, revelou.