De acordo com o projeto, o espaço para pessoas neurodiversas será denominado como “Sala do Aconchego” e será instalada ou adaptada em shoppings centers, estádios de futebol, arenas esportivas, museus, teatros, cinemas e espaços fechados públicos ou privados que sejam destinados a grandes públicos.
Terão acesso à Sala do Aconchego pessoas neurodiversas que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH e outros transtornos de comportamento, junto com seus acompanhantes.
As Salas do Aconchego deverão possuir os equipamentos necessários para que os acompanhantes deem o devido restabelecimento às pessoas em crise, de acordo com sua neurodiversidade.
Os shoppings centers, estádios de futebol, arenas esportivas, museus, teatros, cinemas e espaços fechados públicos ou privados que sejam destinados à grandes públicos dispostos na lei deverão, por intermédio de atos administrativos próprios, estabelecer o setor para o atendimento especial, divulgando-os amplamente nos meios de comunicação e afixação de cartazes e placas de informação. O projeto seguiu para sanção governamental.