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terça-feira, 12 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral determina retotalização dos votos em município do MA


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 11, a retotalização de votos das eleições do Município de Buritirana por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente, no entanto, a Câmara informou erroneamente que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.

A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho. O juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão deferiu, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do Município. De acordo com a Constituição Federal só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.

Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras. A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, em conformidade com o parâmetro constitucional, visando evitar diplomação e gastos públicos indevidos.

“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de prefeita eleita de Axixá



AXIXÁ - A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura da prefeita eleita do município de Axixá, Roberta Barreto (MDB) e finalizou a polêmica que havia a respeito da possibilidade de ela não ser diplomada e consequentemente não assumir o comando do Executivo a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Justiça havia num primeiro momento indeferido o registro de candidatura da então candidata - que concorreu ao pleito subjudice -, após apontar inelegibilidade por causa da rejeição das contas de gestão pela Câmara Municipal de Axixá referente ao exercício financeiro dos anos 2013 e 2014.

Roberta Barreto exerceu mandato de prefeita entre os anos de 2012 e 2016, e durante esse período as contas relativas aos exercícios de 2013 e 2014 foram rejeitadas pelos vereadores, apesar dos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) (Parecer prévio nº 348/2018 e nº 183/2019) apontarem aprovação com ressalvas.

A justificativa dos parlamentares naquela ocasião é de que houve a constatação de graves irregularidades e supostos atos de improbidade administrativa, como apontam o Decreto Legislativo nº 06/2022 e o Decreto Legislativo nº09/2023.

A defesa de Barreto apontou, contudo, no bojo da defesa, a aprovação com ressalvas por parte do TCE-MA.

O argumento foi acolhido pela Justiça Eleitoral, que decidiu deferir o registro de candidatura da prefeita eleita, o que permite que ela seja diplomada e empossada no cargo.