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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

STJ concluirá oitivas da Operação 18 Minutos neste mês


Os próximos 12 dias serão decisivos para os advogados, servidores, juízes e desembargadores, que são investigados pela Operação 18 Minutos, que visa desarticular uma organização criminosa suspeita de envolvimento em corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a fase processual da Operação, na qual serão ouvidas quase 30 pessoas entre investigados e testemunhas de defesas, das quais figuram autoridades do alto escalão do Palácio Clóvis Bevilacqua, será concluída no dia 28 de outubro.

Caberá ao ministro João Otávio de Noronha, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), definir os procedimentos para interrogá-los. A tendência é que ao final das oitivas, no final deste mês, o relator possa reavaliar as medidas cautelares, principalmente, envolvendo os magistrados maranhenses.

Por conta da operação que apura os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Corte, cinco magistrados investigados foram afastados. Estão entre eles três desembargadores:

Antônio Pacheco Guerreiro Júnior

Luiz Gonzaga Almeida Filho

Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa

E dois juízes:

Cristiano Simas de Sousa

Alice de Sousa Rocha

O prazo de afastamento é de um ano. Destes, apenas o juiz Cristiano Simas de Sousa, retomou suas funções, conforme matéria publicada pelo blog no mês passado.

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Inaldo Pereira pagou mais de R$160 mil reais a empresa que ensejou afastamento da prefeita Paula Azevedo

Procuradoria Geral do Município vem expondo e induzindo judiciário maranhense a erro

Caiu como uma bomba o pedido de reconsideração  da R. C. Praseres e CIA Ltda, empresa de locação de veículos que mantém contrato com a Prefeitura de Paço do Lumiar, e que na sexta-feira(28), ensejou novo pedido de afastamento da prefeita Paula Azevedo(PCdoB).

Na petição protocolada na manhã de hoje (01), na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, a empresa apresentou um fato novo que evidencia não apenas a má fé processual, mas, também,  o desiderato da Procuradoria do Município em induzir o Juízo a erro, constrangendo, assim, a Justiça Maranhense.




"Todavia, Excelência, deve-se levar em conta um fato novo ocorrido após o ajuizamento da presente ação, que configura ausência do interesse de agir por parte do Município Requerente, bem como a perda do objeto da ação, senão vejamos. No dia 21 de junho de 2004, o Município efetuou o pagamento de duas faturas referentes que estavam em aberto, totalizando o valor de R$164.887,50(cento e sessenta e quatro mil oitocentos e sete reais e cinquenta centavos)”, narra o representante da empresa.

PROTOCOLOS DE LOCAÇÃO COM A SEMED






MOTIVAÇÃO DO AFASTAMENTO

Ocorre que o segundo afastamento liminar deferido pelo juiz Gilmar Ewerton, a  sentença baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade administrativa.

Ora, como explicar que no dia 12/06, a PGM protocolou ação com pedido de afastamento por suspeita de irregularidade, no entanto dia 21, digo, 09 dias depois, o Municíepio pagou mais de R$ 160.000,00(cento sessenta mil reais) a empresa? É no mínimo estranho.


Um fato não arguido pela Fazenda Municipal e que merece ser destacado na decisão de afastamento aduz: “determino, ainda, segundo o poder geral de cautela, a suspensão de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município de Paço do Lumiar à empresa R C PRASERES E CIA LTDA, diante do poder geral de cautela ora conferido a este juízo, bem como determino a suspensão imediata dos contratos objeto da presente demanda (pedido não requerido na inicial)”, assim se posicionou o magistrado. 

Diante desse fato novo, vamos aguardar qual será o posicionamento do douto magistrado.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Aprovado PL do Judiciário que trata de custas processuais sobre serviços públicos de natureza forense


A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 842/2023, de iniciativa do Poder Judiciário, que dispõe sobre os serviços públicos de natureza forense. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

Na mensagem de encaminhamento da proposição à Assembleia, a diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) esclarece que se trata de uma atualização dos valores cobrados nas custas processuais, atendendo aos anseios dos operadores do direito e da sociedade em geral, notadamente no que se refere a otimizar e desburocratizar a sua aplicação.

O texto normativo estabelece que as custas finais passarão a ser calculadas e cobradas, obrigatoriamente, na fase inicial do cumprimento da sentença ou da execução. E que serão arrecadadas por meio de Guia de Arrecadação ou outro meio estabelecido em ato administrativo do Tribunal e Justiça em favor do FERJ.

O referido projeto altera a Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a cobrança de custas e emolumentos.

Agência Assembleia

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

TJ/MA dialoga com presidenta e representantes da Assembleia Legislativa


A presidenta da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), deputada estadual Iracema Vale, acompanhada de um grupo de deputados, reuniu-se nesta segunda-feira (18/12) com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, desembargadores e desembargadoras, para dialogar sobre o andamento de projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário em tramitação na Casa Legislativa.

O presidente do TJMA e outros membros da Corte pontuaram a importância dos projetos de lei relacionados às atividades do Poder Judiciário que aguardam análise da Assembleia, justificando a necessidade de urgência em relação aos projetos, como o que trata do combate ao sub-registro no Maranhão e o que trata da nova Lei de Custas e Emolumentos no estado, matérias que impactam na sociedade.

A presidente da Alema, Iracema Vale, afirmou que 2023 foi um ano de muito trabalho na instituição, reconhecendo a urgência dos projetos enviados pelo Judiciário, afirmando que será feito um esforço para que os principais projetos sejam analisados o mais breve possível, alguns já tendo a urgência solicitada por alguns deputados. “Entendo a importância e que todas as instituições têm seus interesses, que precisam ser levados em conta e tratados com agilidade e responsabilidade, então fica o meu compromisso de que vamos fazer todo o esforço”, afirmou.


Participaram da reunião o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho; o 1º e 2º vice-presidentes, desembargadores Ricardo Duailibe e Tyrone Silva, além de desembargadores e desembargadores, além de deputados estaduais.

MEDALHAS

Na ocasião, a deputada Iracema Vale foi agraciada com a “Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes”, a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense, em cumprimento à Resolução TJMA nº 56/2013, proposta pela desembargadora Sônia Amaral; além da Medalha Comemorativa dos 200 anos do TJMA.


A desembargadora Sônia Amaral frisou a importância de ter a deputada Iracema Vale à frente da Alema, pela representatividade feminina, como a primeira mulher presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, medida que atende aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, que diz respeito à maior participação feminina nos espaços de poder. “Esta é uma homenagem à Assembleia, à independência e harmonia do Poder Legislativo, que escolhe a deputada e o faz de forma correta e adequada pela competência que ela tem demonstrado à frente do poder, quando o faz mostra que tem independência. Nós estamos conferindo a medalha também em face do que a senhora representa, em termos de independência e representatividade da mulher nesse quadro importante da história e pela sua demonstração de harmonia”, ressaltou a desembargadora

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Dono de contrato milionário com Prefeitura é réu por peculato na Justiça do Maranhão

Dono do contrato de R$ 21,4 milhões do lixo de Balsas, Lailson Fernandes Cardoso, virou réu por peculato na 1ª Vara de Grajaú pelo crime de peculato.

O juiz titular da Comarca, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o empresário e o ex-prefeito de Itaipava de Grajaú, José Maria da Rocha Torres.

Segundo os autos, Lailson teria cometido crimes de falsidade ideológica e peculato durante a gestão de José Maria, que também é acusado de ter falsificado documentos.

Pela Legislação, caso seja comprovada a autoria da ação criminosa do dono da Construtora Cardoso, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

A representação do MP ocorreu em 2019 e de lá para cá, houve tentativa de intimação dos reús para que apresentassem suas defesas perante à Justiça, mas sem sucesso.

Em agosto desse ano, o atual juiz de Grajaú aceitou a denúncia e afirmou que não vislumbra qualquer hipótese de absolvição, nos art. 397 do CPP, e determinou a inclusão do processo em pauta para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.

No início de setembro, Lailson Cardoso, por meio da Construtora que leva o seu nome, abocanhou um contrato milionário na Prefeitura de Balsas, administrada por Erik Costa (PDT).

domingo, 3 de setembro de 2023

Bomba! Conheça o “servidor ostentação” alvo de processo pelo Tribunal de Justiça do MA


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor do órgão por suspeitas de enriquecimento ilícito. A ação seria por incompatibilidades de patrimônio e salário de Lúcio Fernando Penha Ferreira, funcionário comissionado.

O pedido aponta supostas incompatibilidades entre a remuneração do cargo comissionado ocupado pelo servidor e sinais de riqueza ostentados por ele. Na decisão, o presidente do TJMA afirmou que é necessário investigar a situação para apurar indícios de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

“A documentação do veículo Porsche Macan 2.0 Turbo indica que o valor de entrada pago pelo servidor foi de R$ 339.242,00 e o montante financiado foi de R$ 220.000,00 em 48 parcelas mensais no valor de R$ 6.495,07 (1D 3171793), sendo um reflexo do incremento patrimonial do servidor Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) que a partir de 2018 experimentou um exponencial crescimento em aquisições de imóveis residenciais, salas comerciais, investimentos em ações e fundos, compras de moedas estrangeiras, tendo como ápice o surpreendentemente próspero ano de 2020”, diz a decisão.

E completa: “Outrossim, não passa despercebido que o exponencial aumento patrimonial de Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) tenha ocorrido após seu ingresso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que pode ser verificado na análise das declarações de imposto de renda anteriores ao ano de 2016 (quando nomeado E completa: “Outrossim, não passa despercebido que o exponencial aumento patrimonial de Lúcio Fernando Penha Ferreira (matrícula nº 185207) tenha ocorrido após seu ingresso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que pode ser verificado na análise das declarações de imposto de renda anteriores ao ano de 2016 (quando nomeado ao cargo de assessor de Desembargador pelo ATO-3402016) e posteriores a este período, de modo que há indícios de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, ex vi do art. 9º VII da Lei nº 8.429/1992, ipsi literis: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução”.

Lúcio Fernando Penha, destacou que seu patrimônio não decorre exclusivamente da remuneração recebida pelo cargo no Tribunal de Justiça. Em manifestação na decisão, Penha cita que trabalha desde cedo e entrou no serviço público apenas em 2016. Ele fala ainda de sua experiência na advocacia privada e na venda de veículos para financiar a aquisição de um Porsche Macan, além de ser sócio de diversas empresas.

A documentação apresentada por Lúcio Penha, no entanto, não justifica sua evolução patrimonial desde seu ingresso no tribunal, levantando assim suspeitas. Assim, a Corte determinou a abertura do processo administrativo para apurar melhor o caso.

Via Blog do Linhares Jr.


quinta-feira, 22 de junho de 2023

TJ-MA: Desembargadores mandaram um duro recado a Brandão

A proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo, por um placar de 15 votos a 6, foi um recado direto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao governador Carlos Brandão (PSB).

O resultado do Órgão Especial anunciado pelo presidente da Corte, desembargador Paulo Velten, nesta quarta-feira (21/06), também comprovou que o Judiciário não atua igual ao Legislativo, onde o governador aprova o que quer por ter o controle da ampla maioria. Com o placar vexatório, caberá agora ao chefe do Executivo estadual mudar sua escolha, trocando o advogado Flávio Costa por uma nova opção. Caso contrário, conforme já ficou comprovado na votação de hoje, Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

Como vai funcionar?

Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.

Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.

Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

terça-feira, 28 de março de 2023

Favorito de Brandão, Flávio Costa tem contrato pomposo no Porto do Itaqui

O advogado Flávio Costa, pré-candidato ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, é o nome de preferência do governador Carlos Brandão para ocupar o cargo.

Brandão, aliás, é quem dará a palavra final sobre quem ocupará o posto, quando três nomes distintos chegarem a ele, após crivo que tem início pela votação na OAB/MA.

Para além do favoritismo, o advogado ostenta, ainda, um vantajoso contrato para oferecer consultoria jurídica ao Porto do Itaqui, administrado pela EMAP. O contrato 93/2021/00, com vigência prevista até abril do ano que vem, tem o valor total de R$ 360 mil.

As ligações existentes entre o advogado e o governador já se tornaram alvo de seus pares, que também concorrem ao cargo de desembargador em disputa…

Por Bruno Coelho

terça-feira, 14 de março de 2023

Justiça decide que Aluísio Mendes deve se retratar e pagar R$ 10 mil a Josimar Maranhãozinho

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o deputado federal Aluísio Mendes, do PSC, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o deputado federal Josimar Maranhãozinho, do PL.

A decisão vem após uma representação de Maranhãozinho ao TJMA, informando sobre discursos caluniosos partidos de Aluisio Mendes por meio da rede social WhatsApp, com caráter exclusivamente ofensivo e eleitoral, sem relação com a atividade parlamentar.

“Em virtude dos fatos acima narrados, o autor requereu que o réu fosse compelido a se retratar, em suas redes sociais, nos mesmos moldes em que proferiu as ofensas (em vídeo), esclarecendo a todos os seus seguidores que as acusações feitas são inverídicas. Requereu, ainda, a condenação do réu ao pagamento de danos morais, no importe de dez mil reais, e das verbas de sucumbência.”, diz trecho da decisão.

“Designada audiência de conciliação, não foi realizada em virtude da ausência do réu. Contestação no ID42347008, tendo o réu pugnado pela improcedência dos pedidos autorais, alegando que possui imunidade parlamentar e que não foi provada mácula à honra do autor”, continuou o TJMA.

Em sua decisão, o desembargador Kleber Costa Carvalho revelou que “Em situações desse jaez, os precedentes do STJ revelam a razoabilidade e a proporcionalidade de R$ 10 .000,00 (dez mil reais). Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão.”, concluiu.