quarta-feira, 16 de outubro de 2024
STJ concluirá oitivas da Operação 18 Minutos neste mês
segunda-feira, 1 de julho de 2024
Inaldo Pereira pagou mais de R$160 mil reais a empresa que ensejou afastamento da prefeita Paula Azevedo
Procuradoria Geral do Município vem expondo e induzindo judiciário maranhense a erro
Caiu como uma bomba o pedido de reconsideração da R. C. Praseres e CIA Ltda, empresa de locação de veículos que mantém contrato com a Prefeitura de Paço do Lumiar, e que na sexta-feira(28), ensejou novo pedido de afastamento da prefeita Paula Azevedo(PCdoB).
Na petição protocolada na manhã de hoje (01), na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, a empresa apresentou um fato novo que evidencia não apenas a má fé processual, mas, também, o desiderato da Procuradoria do Município em induzir o Juízo a erro, constrangendo, assim, a Justiça Maranhense.
Ocorre que o segundo afastamento liminar deferido pelo juiz Gilmar Ewerton, a sentença baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade administrativa.
Ora, como explicar que no dia 12/06, a PGM protocolou ação com pedido de afastamento por suspeita de irregularidade, no entanto dia 21, digo, 09 dias depois, o Municíepio pagou mais de R$ 160.000,00(cento sessenta mil reais) a empresa? É no mínimo estranho.
Um fato não arguido pela Fazenda Municipal e que merece ser destacado na decisão de afastamento aduz: “determino, ainda, segundo o poder geral de cautela, a suspensão de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município de Paço do Lumiar à empresa R C PRASERES E CIA LTDA, diante do poder geral de cautela ora conferido a este juízo, bem como determino a suspensão imediata dos contratos objeto da presente demanda (pedido não requerido na inicial)”, assim se posicionou o magistrado.
Diante desse fato novo, vamos aguardar qual será o posicionamento do douto magistrado.
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Aprovado PL do Judiciário que trata de custas processuais sobre serviços públicos de natureza forense
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
TJ/MA dialoga com presidenta e representantes da Assembleia Legislativa
quarta-feira, 13 de setembro de 2023
Dono de contrato milionário com Prefeitura é réu por peculato na Justiça do Maranhão
Dono do contrato de R$ 21,4 milhões do lixo de Balsas, Lailson Fernandes Cardoso, virou réu por peculato na 1ª Vara de Grajaú pelo crime de peculato.
O juiz titular da Comarca, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o empresário e o ex-prefeito de Itaipava de Grajaú, José Maria da Rocha Torres.
Segundo os autos, Lailson teria cometido crimes de falsidade ideológica e peculato durante a gestão de José Maria, que também é acusado de ter falsificado documentos.
Pela Legislação, caso seja comprovada a autoria da ação criminosa do dono da Construtora Cardoso, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A representação do MP ocorreu em 2019 e de lá para cá, houve tentativa de intimação dos reús para que apresentassem suas defesas perante à Justiça, mas sem sucesso.
Em agosto desse ano, o atual juiz de Grajaú aceitou a denúncia e afirmou que não vislumbra qualquer hipótese de absolvição, nos art. 397 do CPP, e determinou a inclusão do processo em pauta para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
No início de setembro, Lailson Cardoso, por meio da Construtora que leva o seu nome, abocanhou um contrato milionário na Prefeitura de Balsas, administrada por Erik Costa (PDT).
domingo, 3 de setembro de 2023
Bomba! Conheça o “servidor ostentação” alvo de processo pelo Tribunal de Justiça do MA
quinta-feira, 22 de junho de 2023
TJ-MA: Desembargadores mandaram um duro recado a Brandão
A proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo, por um placar de 15 votos a 6, foi um recado direto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao governador Carlos Brandão (PSB).
O resultado do Órgão Especial anunciado pelo presidente da Corte, desembargador Paulo Velten, nesta quarta-feira (21/06), também comprovou que o Judiciário não atua igual ao Legislativo, onde o governador aprova o que quer por ter o controle da ampla maioria. Com o placar vexatório, caberá agora ao chefe do Executivo estadual mudar sua escolha, trocando o advogado Flávio Costa por uma nova opção. Caso contrário, conforme já ficou comprovado na votação de hoje, Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.
Como vai funcionar?
Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.
Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.
Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.
Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.
terça-feira, 28 de março de 2023
Favorito de Brandão, Flávio Costa tem contrato pomposo no Porto do Itaqui
O advogado Flávio Costa, pré-candidato ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, é o nome de preferência do governador Carlos Brandão para ocupar o cargo.
Brandão, aliás, é quem dará a palavra final sobre quem ocupará o posto, quando três nomes distintos chegarem a ele, após crivo que tem início pela votação na OAB/MA.
Para além do favoritismo, o advogado ostenta, ainda, um vantajoso contrato para oferecer consultoria jurídica ao Porto do Itaqui, administrado pela EMAP. O contrato 93/2021/00, com vigência prevista até abril do ano que vem, tem o valor total de R$ 360 mil.
As ligações existentes entre o advogado e o governador já se tornaram alvo de seus pares, que também concorrem ao cargo de desembargador em disputa…
Por Bruno Coelho
terça-feira, 14 de março de 2023
Justiça decide que Aluísio Mendes deve se retratar e pagar R$ 10 mil a Josimar Maranhãozinho
O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o deputado federal Aluísio Mendes, do PSC, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o deputado federal Josimar Maranhãozinho, do PL.
A decisão vem após uma representação de Maranhãozinho ao TJMA, informando sobre discursos caluniosos partidos de Aluisio Mendes por meio da rede social WhatsApp, com caráter exclusivamente ofensivo e eleitoral, sem relação com a atividade parlamentar.
“Em virtude dos fatos acima narrados, o autor requereu que o réu fosse compelido a se retratar, em suas redes sociais, nos mesmos moldes em que proferiu as ofensas (em vídeo), esclarecendo a todos os seus seguidores que as acusações feitas são inverídicas. Requereu, ainda, a condenação do réu ao pagamento de danos morais, no importe de dez mil reais, e das verbas de sucumbência.”, diz trecho da decisão.
“Designada audiência de conciliação, não foi realizada em virtude da ausência do réu. Contestação no ID42347008, tendo o réu pugnado pela improcedência dos pedidos autorais, alegando que possui imunidade parlamentar e que não foi provada mácula à honra do autor”, continuou o TJMA.
Em sua decisão, o desembargador Kleber Costa Carvalho revelou que “Em situações desse jaez, os precedentes do STJ revelam a razoabilidade e a proporcionalidade de R$ 10 .000,00 (dez mil reais). Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão.”, concluiu.