O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu na semana passada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador em mais três municípios brasileiros: Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). Nos dois primeiros casos, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, os acórdãos das Cortes Regionais foram reformados. No último, que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, o Plenário do TSE manteve a decisão anterior.
Nos três julgamentos, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Reforma de acórdãos
O primeiro caso trata de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) ao lançar Elisângela Marques Soares para o cargo de vereador em Canápolis (MG), nas últimas eleições municipais. O reconhecimento da fraude pelo TSE leva à cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da legenda e de todos os candidatos a ele vinculados, à anulação dos votos recebidos e à determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Foi declarada ainda a inelegibilidade da candidata pelo prazo de oito anos.