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domingo, 23 de julho de 2023

Flávio Dino defende prisão por quem perseguir autoridades

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), reagiu com um textão nas redes sociais às criticas que tem sofrido, junto com o presidente Lula (PT), após a divulgação do chamado ‘Pacote da Democracia’, lançado na sexta-feira, 21, com uma proposta de até 40 anos de prisão para quem ‘atentar contra a vida’ de autoridades, como o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal.

Segundo reportagem do Estadão, constitucionalistas e criminalistas consideram que as medidas são mais ‘simbólicas’ do que ‘eficazes’, ressaltando sua ligação com a hostilização ao ministro Alexandre de Mores, do STF, no Aeroporto de Roma.

“Em nome do princípio da proporcionalidade, considero que os autores de crimes contra a ordem democrática e seus guardiões devem ser punidos com firmeza, em face da lesividade das condutas ilícitas e da relevância do bem jurídico tutelado: a defesa da Constituição. Por isso, sustento projetos de lei, decisões judiciais ou investigações da Polícia Federal que sejam coerentes com essa atitude de combate ao perigosíssimo nazifascismo do século 21, que mata crianças em escolas, destrói o prédio do Supremo e se acha autorizado a agredir pessoas por questões políticas”, escreveu Dino.

E completou:

“Respeito as críticas, mas manterei a mesma linha de atuação. Quem minimizou os riscos antidemocráticos, há 100 anos atrás na Alemanha ou na Itália, alimentou um monstro. Busco não pecar por omissão. Assim se constrói a verdadeira PAZ, aquela que nasce do RESPEITO À CONSTITUIÇÃO”.

Ocorre que para muitos constitucionalistas, a medida é inconstitucional.

O desembargador aposentado e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Marco Antônio Nahum considera ‘exacerbada’ a previsão de até 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida de autoridades, entre elas ministros do Supremo Tribunal Federal.

“A exacerbação da legislação penal, em casos semelhantes, é política criminal que encontra respaldo no chamado “Direito Penal do Inimigo”. Trata-se de um modelo de política criminal que, logicamente, inspira uma dogmática penal e processual penal de combate do ordenamento jurídico contra indivíduos especialmente perigosos, como se o Estado não falasse com cidadãos que eventualmente violaram a lei”, explica.

De outro lado, o Estado Democrático tem o Direito Penal ‘como último recurso ou último instrumento a ser usado contra seus cidadãos’, indica. Mas só é possível acionar esse recurso quando ‘fracassadas outras instâncias de controle social que possam resolver o conflito social’.

“Embora não se possa admitir que ação política de oposição implique em atividade criminosa contra as autoridades públicas, em especial aquelas que representam o Estado Constitucional, espera-se que o Poder Legislativo saiba encontrar o equilíbrio necessário para a nova proposta legislativa”, pondera.

O constitucionalista André Marsiglia pondera que o aumento das penas, conforme previsto no pacote divulgado pelo governo Lula nesta sexta, 21, somado a uma ‘interpretação muito elástica do que pode ser ameaça ao Estado’ pode resultar em um ‘encolhimento da crítica aos agentes públicos’ – “o que, obviamente não é desejável em uma democracia”

Ele destaca como o crime de atentado ao Estado democrático ‘tem por objeto atos extremados e excepcionais, dignos de momentos de instabilidade institucional grave’. “É inclusive contraditório as autoridades dizerem que atualmente nossas instituições estão fortes e são inabaláveis e, ao mesmo tempo, entenderem ser necessário um pacote com penas tão agressivas”, pondera.