A juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, integrante titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), impugnou pesquisa de intenção de voto, realizada pela empresa J Pesquisa, do grupo do Jornal Pequeno, cujos números, divulgados no último fim de semana, apontavam liderança do vice-governador Carlos Brandão (PSDB) na disputa pelo comando do Palácio dos Leões.
A sentença atendeu representação protocolado pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista, que apontou uma série de irregularidades, tais como: incompatibilidade das informações prestadas a título de quantidade de pessoas entrevistadas expostas no detalhamento da área (municípios e regiões) em que realizada a pesquisa – tamanho da amostra -, com o que efetivamente consta no Plano Amostral, em ofensa direta ao inciso IV do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019; comprometimento do resultado da pesquisa dado o desequilíbrio na quantidade de pessoas ouvidas por região; insuficiência das informações constantes acerca do sistema interno de controle e verificação, conferencia e fiscalização da coleta de dados.
“Defiro a liminar pleiteada para determinar à empresa M BOGEA/GRUPO JP que se abstenha de divulgar o resultado da pesquisa ora impugnada até que adeque as informações conflitantes existentes no detalhamento da pesquisa, especificamente quanto ao número de entrevistas, eleitorado da amostra e margem de erro, nos termos do parágrafo 1° do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), conforme disciplina do art. 17, da Resolução TSE n.º 23.600/19”, determinou a magistrada.