O deputado estadual Duarte Jr. (Republicanos) é acusado de abuso de poder enquanto parlamentar estadual, durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada na última quarta-feira (19), que apura supostas irregularidades nos reajustes de preços dos combustíveis no Maranhão. Na ocasião, Duarte Jr. pediu ao advogado Sidney Filho Nunes Rocha, representante do Presidente do Sindicato dos Postos de Combustíveis da capital, que se retirasse após que este descordou da fala do deputado.
Diante do fato, presenciado por todos na sessão, o advogado e Conselheiro Federal da OAB, Daniel Blume protocolou junto à seccional do MA um Desagravo Público em desfavor de Duarte Jr. após as ameaças ao advogado Sidney Filho que estava ali representando seu cliente, o senhor Leopoldo dos Santos.
Segundo o advogado Sidney Filho, seu cliente não poderia tomar compromisso pois este era apenas informante, e não testemunha.
Após alertar sobre tal situação, o deputado Duarte Jr. declarou também ser advogado, oportunidade em que se autodenominou “jurista”, ou seja, um elevado conhecedor da Ciência do Direito, pedindo que o colega representante dos postos de combustíveis, não se pronunciasse e deixasse a sessão continuar, caso contrário, seria conduzido a deixar a Assembleia, detido.
Na referida sessão, o advogado e professor Sidney Filho suscitou questão de ordem – técnica e educadamente – apontando assim o equívoco de Presidente da CPI, Hildelis Silva Duarte Junior, na condução dos trabalhos ao tomar o seu compromisso, sob pena de falso testemunho.
Para não prejudicar seu cliente e acuado pelo poder de polícia do presidente da CPI, o desagravado não mais se manifestou.
O Desagravo Público protocolado contra o Presidente da CPI elencou a ocorrência da violação das prerrogativas e da dignidade do advogado de acordo com o próprio estatuto da classe. A violação citada no desagravo constitui crime conforme afirma o Conselheiro Federal da OAB, Daniel Blume.
O desagravo aponta que tal atitude do deputado viola prerrogativas e a dignidade do advogado, especificamente aquelas elencadas no art. 7º, do Estatuto da Advocacia – o que constitui inclusive crime, consoante art. 7º-B da Lei 8.906/94, o qual prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, na espécie.
O documento ainda pede que Duarte Jr. seja processado e punido pelas faltas éticas cometidas em desfavor do colega Desagravado Sidney Filho, até porque exercidas com abuso de poder parlamentar de polícia, com a explicitação de sua condição de advogado e jurista.