Segundo ele, o procedimento é necessário em virtude do fato de que, de acordo com o resultado do último Censo Demográfico, a Câmara Municipal local deveria perder duas cadeiras, ficando com 17. O resultado do pleito, contudo, apontou 19 eleitos.
“É certo que há necessidade de correção da Lei Orgânica aos valores constitucionais, providência a ser adotada pelo Ministério Público tanto administrativamente – na forma de recomendação à Câmara Municipal – como judicialmente, mediante o ajuizamento das ações respectivas, o que, contudo, não subtrai desse Juízo a necessidade de providências administrativas tendentes a prevenir a diplomação de um número de vereadores superior ao recomendado pela Constituição Federal”, destacou (baixe aqui a íntegra).
Diretriz
Pereira de Moraes decidiu acionar a Justiça depois de o procurador regional eleitoral no Maranhão, José Leite Filho, encaminhar aos promotores eleitorais diretrizes para que este chequem se o número de vagas em cada um dos Legislativos municipais maranhenses condiz com o resultado da mais recente contagem populacional realizada pelo IBGE.
Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), há casos de municípios maranhenses que não adequaram o número de vagas nas Câmaras aos resultados da consulta demográfica.
“A persistência da situação descrita importará na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável dispêndio de recursos públicos, a demandar atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral no objetivo de evitar a implementação dessa realidade”, diz ele em trecho da instrução normativa.