Documento obtido pela reportagem do Blog mostra que o ex-prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão, fraudou documentos para desviar verbas federais durante o seu mandato.
A informação consta na tomada de contas especial instaurada pela então Coordenação-Geral para Assuntos de Inventariança da Secretaria Federal de Controle do Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ex-gestor em decorrência de irregularidades na execução do Convênio 485/92, firmado com o extinto Ministério da Integração Regional – MIR com vistas à construção de estradas vicinais na zona rural de Colinas.
À época, José Henrique, que é irmão do vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão, contratou a empresa J. André Rocha Construções, de nome fantasia, Construtora Rocha Ltda, para executar as obras.
Em uma fiscalização nos documentos dos contratos, os auditores do Tribunal de Contas da União constaram que o plano de trabalho havia sido rasurado para alterar a extensão da estrada de 30 km para 3,0 km; a prestação de contas se referia à execução de 2 km de estrada, uma vez que a planilha de serviços utilizada no orçamento de obra anexo à proposta de convênio continha quantitativos referentes à construção de 3 km de estradas e a planilha empregada na licitação/contrato apresentava os mesmos quantitativos, mas registrava 2 km como a extensão da obra, o que seria indício de simulação de procedimentos.
O TCU aponta que o extrato bancário demonstrava o saque de uma certa quantia em 17 de junho, um dia após a assinatura do contrato com a empresa executora da obra, enquanto a nota fiscal havia sido emitida em 29 de junho, o que se caracterizou em pagamento antecipado com infringência aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.
Os auditores afirmaram ainda que a grafia constante das notas fiscais emitidas pela Construtora Rocha era a mesma em outras notas fiscais de outras sociedades empresariais contratadas pela Prefeitura, bem assim em formulários para emissão de ordem bancária e expedientes elaborados no âmbito da Prefeitura Municipal.
Outra irregularidade encontrada na documentação é que a Construtora Rocha recebeu pagamento de verbas federais mediante os cheques nominais oriundos da conta específica do convênio, números 640461 e 640462, transferidos para duas contas bancárias, pertencentes a Marcus Barbosa Brandão, irmão de José Henrique Brandão, e à empresa Disvali – Distribuidora de Bebidas do Vale Itapecuru Ltda., que tem como sócios os próprios irmãos.
Segundo o Tribunal, a Construtora Rocha foi aberta em 18/2/1993, logo após o início da gestão dor irmão de Brandão na prefeitura, com ramo de atividade registrado como comércio atacadista de material de construção, ao invés de construção civil.
A Corte de Contas destacou também que embora a documentação não tenha sido submetida a exame grafotécnico, verificou-se que houve similitude na escrita das notas fiscais da Construtora Rocha e de outras empresas, bem como de guias de depósito bancário preenchidas no órgão municipal, tomando-se, como exemplo, as palavras “prefeitura”, “Colinas” e “Dias”, o formato da letra “r” na maioria das palavras e os numerais grafados. “Portanto, são fortes os indícios de que esses documentos fiscais sejam fictícios”, disse.
“A Construtora Rocha recebeu pagamento por meio de cheques nominais oriundos da conta específica do convênio. No entanto, a Secex/MA apurou mediante inspeção que, no verso desses cheques, constou a anotação de que tais ordens de pagamento foram endossadas para as contas bancárias ao ex-prefeito e seu irmão Marcus Brandão, havendo, assim, indicação de que os recursos do convênio não foram destinados às obras e sim a pessoas vinculadas ao [ex] gestor”, constatou o TCU.