sábado, 19 de abril de 2025

Mais um voto para Iracema Vale

Gilmar Mendes acompanhou o entendimento da relatora Cármen Lúcia e de Dias Toffoli no julgamento sobre a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Em manifestação publicada nesta sexta-feira (18) na Sessão Virtual do STF, Mendes defendeu a legalidade do critério etário para desempate, regra que assegurou a recondução de Iracema à presidência da Casa.

Alexandre de Moraes chegou a votar a favor, mas retirou o voto ao perceber erro de interpretação do texto constitucional.

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Pedro Lucas hesita e União avalia recusa a ministério


Segundo a Folha de S.Paulo, o União Brasil discute recusar a oferta de Lula para manter o comando do Ministério das Comunicações, após a saída de Juscelino Filho.

Pedro Lucas Fernandes, líder da sigla na Câmara, é o mais cotado — mas pediu tempo e só decide depois da Páscoa.

O dilema é político: sua saída da liderança abriria nova disputa entre lulistas, bolsonaristas e aliados de Ronaldo Caiado, pré-candidato do partido ao Planalto.

A pasta, hoje esvaziada, perdeu apelo. A regulação está com a Anatel, os investimentos com o BNDES, e as concessões de rádio e TV já não têm o peso de antes.

Além disso, quem assumir terá menos de um ano no cargo. Precisa sair em abril para disputar a eleição de 2026 — tempo insuficiente para deixar qualquer marca.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

“Solidariedade tenta mais uma vez confundir o STF”, diz Alema ao “abrir os olhos” da Corte diante de nova investida do partido


A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) reagiu a uma manifestação apresentada pelo Partido Solidariedade no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que aguarda os votos dos ministros até o dia 29 de abril, no plenário virtual da Corte.

Em petição protocolada nesta segunda-feira , 15, a Procuradoria-Geral da Alema rebateu a tentativa do Solidariedade de introduzir um “fato novo” ao processo, tentando mais uma vez “confundir o STF” com argumentos já superados da realidade normativa da Casa Legislativa, presidida pela deputada Iracema Vale.

A Assembleia destacou que o critério de desempate questionado — a preferência pelo candidato mais idoso em caso de empate nas eleições da Mesa Diretora — não é uma inovação recente, como alegou o Solidariedade, mas sim uma regra em vigor desde 1991, consolidada ao longo das sucessivas versões do Regimento Interno. A manifestação da Assembleia ressalta ainda que o próprio voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, bem como os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, já reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de que a regra teria surgido apenas em 2024.

Além de rebater a alegação sobre a necessidade de as Assembleias Legislativas reproduzirem o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Alema reafirmou sua autonomia constitucional para organizar seus próprios processos internos, como prevê o artigo 27, §3º, da Constituição Federal. No texto, a Casa Legislativa aponta que não há imposição legal para replicar regras de outras casas legislativas, reforçando que cada uma pode deliberar conforme sua própria realidade e tradição institucional.

A manifestação também argumenta que o “critério da maior idade” não é apenas legítimo, mas amplamente adotado por diversas Assembleias no país — presente em pelo menos 17 estados —, além de ser um parâmetro usado em outros contextos legislativos e jurídicos, como no Código Eleitoral, na Constituição Estadual e até no Estatuto do Idoso.

“O critério da maior idade para o desempate é adotado por 17 Assembleias Legislativas, a saber: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Acre, Amazonas e Roraima. Ainda, não bastasse a desconexão da petição e do pedido com o “fato novo”, não se pode desconsiderar que o art. 88, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que no caso da eleição da diretoria das comissões “ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificando-se novo empate, será considerado eleito o mais idoso”.

A Assembleia ressaltou ainda que a ação movida pelo Solidariedade apenas tenta reverter o resultado de uma eleição interna, privilegiando um candidato que não obteve a vitória nas urnas, no caso o deputado Othelino Neto, sob a justificativa de querer priorizar o número de mandatos, um critério que sequer tem previsão constitucional.

Fred Campos e Mariana Brandão estariam envolvidos em acordo secreto com o governador?

Nos bastidores da política de Paço do Lumiar, uma bomba está prestes a explodir. Informações de bastidores apontam que o prefeito Fred Campos e sua vice, Mariana Brandão, estariam envolvidos em um suposto acordo secreto com ninguém menos que o tio da vice-prefeita, o governador do Maranhão, Carlos Brandão.

O plano seria simples, mas escandaloso: Fred Campos abriria caminho para uma candidatura a deputado com total apoio do governador. Em troca, Mariana Brandão, a sobrinha do chefe do executivo estadual, assumiria a prefeitura com o apoio direto do Palácio dos Leões. Uma jogada de xadrez político que, se confirmada, representaria uma traição direta à confiança dos luminenses.

Fontes garantem que o acordo já está sendo costurado há meses, longe dos olhos da população. Enquanto isso, os problemas reais do município seguem ignorados: ruas esburacadas, saúde precária, educação em colapso. A pergunta que fica é: será que Paço do Lumiar está sendo governado com foco no povo ou nos interesses de uma família que quer manter o poder a qualquer custo?

“É uma articulação escancarada para perpetuar o poder dentro de um mesmo grupo. O povo precisa abrir os olhos”, afirma uma fonte ligada à Câmara Municipal que preferiu não se identificar.

Se confirmada, essa movimentação colocaria Mariana como prefeita com a bênção do governador e Fred Campos como novo nome para disputar vaga na Câmara dos Deputados, enquanto o povo vira apenas expectador de uma peça ensaiada nos bastidores do poder.

Fica o alerta: será que Paço do Lumiar está sendo usado como trampolim político? Os eleitores aceitarão ser manipulados mais uma vez?

A novela do poder continua — e a próxima temporada promete ser ainda mais explosiva!

É aguardar para conferir...

Procuradoria da Assembleia manifesta-se no STF para desfazer nova manobra do Solidariedade


A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão encaminhou a ministra Cármen Lúcia, nesta noite, manifestação combatendo uma petição protocolada pelo Solidariedade no bojo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) através da qual o partido político almeja alterar o resultado da eleição interna para presidência da Casa, realizada em novembro do ano passado, na qual a atual presidente, deputada Iracema Vale (PSB), reeleita e já reempossada no cargo para o biênio em curso, venceu o deputado Othelino Neto, do SDD, pelo critério regimental de possuir idade superior a do seu oponente após empatar com o mesmo em 21 a 21 votos em dois turnos.

O partido peticionou o documento, endereçado a magistrada, que é relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) e já emitiu voto pela constitucionalidade da reeleição de Iracema, seguindo pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU), no período da tarde, o classificando como novo documento.

Trata-se, na verdade, de uma Nota Informativa do Senado Federal que versa sobre realização de sucessivas eleições até que um concorrente obtenha maioria simples de votos para ser considerado vitorioso.

O partido político sustenta a tese de que Othelino deveria ser declarado vencedor por possuir maior quantidade de mandatos eletivos.

O julgamento da ADI, vale destacar, será retomado na sexta-feira, 18, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli feito no dia 14 de março.

De acordo com o procurador-geral da Alema, Bivar George Jansen Batista, que assina a manifestação, o novo documento é, na verdade, mais uma manobra do Solidariedade que visa, tão somente, confundir a ministra/relatora na tentativa de que ela altere o seu entendimento.

“O fato de, segundo o documento novo, não existir previsão específica no Regimento Interno do Senado sobre a eleição para a Presidência da Câmara Alta é irrelevante para o desfecho da causa, pois, como destacado, a Constituição consagra a autonomia das Assembleias para regular seu processo eleitoral interno. Destaca-se, ademais, que o “fato novo” trazido pelo SOLIDARIEDADE (necessidade de convocação de sucessivas eleições para a Presidência do Senado) não possui aderência com a causa de pedir (reprodução obrigatória do Regimento da Câmara dos Deputados) ou com o pedido inicial, reiterado na petição impugnada, pois se pretende que a ação seja “julgada procedente para se declarar a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 8º, da AL/MA e estabelecer-se interpretação conforme para que seja adotado o critério de maior número de legislaturas como prioritário nos processos de eleição da Mesa Diretora da AL/MA” (e-DOC. 113, p. 4). A legítima opção regimental do Senado Federal apenas reforça a autonomia constitucional das Casas Legislativas para dispor sobre sua organização interna. O Senado fez uma opção regimental, a Câmara dos Deputados outra; e as Assembleias Legislativas, por sua vez, deliberaram conforme sua vontade interna, assegurada pela Constituição (art. 27, §3º). Longe de endossar a pretensão do SOLIDARIEDADE, o “fato novo” reforça a ausência de violação à Constituição, pois a opção do Senado Federal não desnatura a escolha da Câmara dos Deputados, que, por sua vez, não pode se sobrepor às escolhas legítimas das Assembleias Legislativas, que possuem autonomia para se auto-organizar (art. 27, §3º, da Constituição). O fato relevante a ser considerado é que a Constituição Federal não trata sobre critério de desempate em eleições para as Mesas Diretoras, assim como, da mesma forma, não exige que as Assembleias Legislativas reproduzam ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois esta norma é interna a esta Casa Legislativa e não se consubstancia como preceito estrutural de reprodução obrigatória. Aliás, o critério da maior idade para o desempate é adotado por 17 Assembleias Legislativas, a saber: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Acre, Amazonas e Roraima. Ainda, não bastasse a desconexão da petição e do pedido com o “fato novo”, não se pode desconsiderar que o art. 88, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que no caso da eleição da diretoria das comissões “ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificando-se novo empate, será considerado eleito o mais idoso”. 

Da mesma forma, é importante acentuar que os precedentes citados pelo SOLIDARIEDADE versam sobre a autonomia das Assembleias Legislativas (ADI 6654) e sobre a promoção de magistrados à luz da LOMAN (ADI 4462), sem tratar da questão específica objeto desta Ação Direta de Inconstitucionalidade: se o art. 27, §1º, da Constituição Federal traz ou não a exigência de que as regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados sejam reproduzidas pelas Assembleias Legislativas. Se faz necessário registrar, também, que não há que se falar em ausência de razoabilidade ou em distinção arbitrária no critério objetivo de desempate. Com efeito, o critério da maior idade reproduz critério constitucional e legal largamente difundido. Dentro de sua autonomia organizacional, a AL/MA adotou o critério do art. 77, §5º, da Constituição para desempate da eleição para Presidente e Vice-Presidente (o candidato mais idoso); replicado na Constituição do Estado do Maranhão para o desempate da eleição de Governador (art. 57, §3º) e no Código Eleitoral (art. 110); também presente no Estatuto do Idoso (art. 27, parágrafo único). Como o SOLIDARIEDADE está conferindo contornos de “caso concreto” à presente ação de controle concentrado de constitucionalidade, na medida em que visa a eleição do candidato que perdeu a disputa na eleição para a Presidência da Mesa Diretora, é importante registrar que o critério apontado com “legítimo” (maior número de mandatos) é ad hoc e foi escolhido a la carte, apenas porque beneficia o referido candidato (3º mandato de Deputado Estadual). Se a questão é meritória, não se pode desconsiderar que a Presidente da AL/MA está em seu 5º mandato eletivo (2 de Vereadora; 2 de Prefeita; e 1 de Deputada Estadual), a revelar sua ampla e verticalizada experiência institucional. Além disso, em homenagem à soberania popular, fonte do poder democrático, não se pode desconsiderar que a Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia, foi a mais votada para o cargo de Deputado Estadual na eleição de 2022, bem como a Deputada Estadual mais votada na história do Maranhão, tendo se credenciado para ser a primeira mulher a presidir a Assembleia Legislativa em seus 190 anos de existência, em razão da credibilidade emanada do voto de confiança dos eleitores maranhenses. Com todo respeito, se o SOLIDARIEDADE pretende que o Supremo Tribunal Federal avalie critério que não tem previsão na Constituição, não pode ignorar a vontade que emerge das urnas, escolhendo um critério ad hoc que desvirtua o controle de constitucionalidade visando satisfazer pretensão subjetiva. Desse modo, ao tempo em que refuta a manifestação do SOLIDARIEDADE, reitera o pedido de que a ação seja julgada improcedente, por ausência de reprodução obrigatória do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e autonomia da Assembleia Legislativa para escolher o critério de desempate nas eleições internas, conforme regra vigente desde 1991”, finalizou.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

O TRIBUNAL DA CONSCIÊNCIA


Por Itamargarethe Corrêa Lima

Jornalista-radialista-advogada, pós-graduada em direito tributário, penal e processo penal, pós graduanda em direito civil, processo civil e docência do ensino superior.

No encontro de hoje iremos usar uma das mais tenebrosas tramas shakespearianas para demonstrar que os aspectos sombrios que atormentam a mente humana ultrapassam a barreira do tempo. E para deixar que o imaginário popular flua, iremos usar como pano de fundo a peça do inglês William Shakespeare que retrata a tragédia dos Macbeth.

Escrita no século XIX, o drama que se passa na Escócia no século XI, mostra como o protagonista, o nobre Macbeth deixa de ser herói e se transforma em tirano. O orgulho, vaidade e ganância da sua amada esposa – Lady o influenciam, levando-o a trair seus princípios. Posteriormente, ambos são obrigados a lidar com as consequências dos seus crimes.
O casal, após executar o rei Ducan, assume o trono escocês. Porém, com o passar dos anos, embora tenham conseguido seu intento, os Macbeth vão se tornando cada vez mais insensíveis e sujando as mãos de sangue. O que leva, Lady, tomada pela culpa, a ter alucinações e cometer suicídio.

E o que isso significa: Em meio à velocidade tecnológica da vida moderna, alicerçado no capitalismo exacerbado, muitas pessoas travam batalhas internas silenciosas, marcadas por sentimentos persistentes de culpa, inadequação e fracasso que eram vivenciadas no passado assim como no presente.

Essas vozes internas, muitas vezes, ecoam mais alto do que qualquer palavra externa. Para quem vive com depressão, esse diálogo interno pode se transformar em um verdadeiro tribunal da consciência: um lugar onde se é, ao mesmo tempo, réu, acusador, advogado e juiz.

Oportuno ressaltar que essa ideia de um "tribunal interior" não é recente.  Diversos pensadores refletiram sobre esse mecanismo interno de julgamento. O filósofo Emmanuel Kant, por exemplo, descreveu a consciência como uma instância moral inevitável, que nos acompanha mesmo quando tentamos fugir de nossos erros.

Já Freud, pela psicanálise, compreendia o superego como uma instância psíquica que internaliza normas sociais e morais, punindo-nos com sentimentos de culpa e vergonha quando falhamos.

Alguns estudiosos defendem que além da filosofia e à psique, a psicologia transpessoal pode ser usada por muitos como o condão para encontrar sentido, consolo e redenção diante desse tribunal interno. Em diversas tradições religiosas e espirituais, a consciência é compreendida como a "voz de Deus" no coração humano.

Santo Agostinho defendia que a consciência é o lugar onde Deus fala conosco. No entanto, essa voz divina não se confunde com o autojulgamento cruel e implacável. A verdadeira religiosidade não nos quer presos à culpa, mas conduzidos ao arrependimento sincero, ao perdão e à reconciliação com nossa humanidade.

A depressão, infelizmente consegue distorcer a voz que atormenta as pessoas em sofrimento psíquico intenso, os quais costumam se sentir condenadas, como se sua existência fosse um erro irreparável. O tribunal da consciência deixa de ser um espaço de correção e se torna uma prisão de culpas passadas.

A beatitude, nesse contexto, pode atuar como um recurso terapêutico profundo, reencaminhando o sujeito para um encontro com o sagrado, ensinando-o a diferenciar culpa de responsabilidade e oferecendo a experiência do perdão. 

O tribunal da consciência é uma realidade humana. Ele nos desafia e corrige, mas também pode nos adoecer quando se transforma em um mecanismo de punição constante. Nesse contexto, confiar nos ensinamentos do Pai, pode ser a chave de transformação que vai ensinar que os nossos pensamentos não deve esmagar e, sim, conduzir a um lugar mais alto de compreensão, perdão e reconciliação interior.

Em tempos de tanta dor silenciada, promover o diálogo entre os ensinamentos sagrados, saúde mental e autocompaixão é mais que urgente: é um gesto de amor, é um caminho de cura. Porque, no fim, o tribunal mais justo é aquele em que aprendemos a julgar com verdade e graça. E a graça, como diz o mestre , é o que nos salva do desespero de acharmos que  nos personificamos nos erros. Somos mais: somos esperança, caminho e  processo em construção.

Por fim, em uma visão integrativa, o psíquico e psicologia podem caminhar juntas na prevenção e no tratamento da depressão, pois pessoas com elevação religiosa têm maior resiliência emocional, menor risco de suicídio e mais chances de encontrar sentido mesmo nas adversidades. A elevação espiritual oferece horizonte, acolhimento e propõe um novo olhar sobre si mesmo: não como um ser condenado, mas como um ser em processo. Por hoje ficamos por aqui. Até breve!!

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Iracema participa de assinatura do ‘Mutirão Rua Nova’ que beneficiará Buriti, Belágua e Urbano Santos


A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, nesta segunda-feira (8), da assinatura do termo de cooperação do programa “Mutirão Rua Nova”, ao lado do secretário de Estado de Governo, Márcio Machado.

O ato foi realizado na sede da Secretaria de Governo (Segov), em São Luís, e beneficiará os municípios de Buriti, Belágua e Urbano Santos.

Também participaram do encontro o deputado estadual Antônio Pereira (PSB); os prefeitos Neném Pontes (Belágua); André Gaúcho (Buriti); Clemilton Barros (Urbano Santos) e o vice-prefeito de Urbano Santos, Herlon Júnior.

Na ocasião, a chefe do Parlamento Estadual ressaltou o impacto positivo do programa nas cidades maranhenses, destacando o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento regional.

“Esse é um programa idealizado pela gestão do governador Carlos Brandão, que tem transformado o Maranhão com trabalho sério e compromisso com a população. Levar pavimentação aos nossos municípios é mais que infraestrutura, é garantir dignidade, mobilidade e mais qualidade de vida para todos”, afirmou Iracema Vale.

O secretário Márcio Machado destacou a importância da parceria entre o Governo do Estado e os municípios para levar ações concretas à população.


“O Mutirão Rua Nova é mais uma ação concreta do Governo do Maranhão, que mostra o compromisso do governador Carlos Brandão com as cidades do interior. Junto com os municípios e com o apoio da Assembleia Legislativa, estamos promovendo desenvolvimento e garantindo mais qualidade de vida para os maranhenses”, declarou.

Lançado em dezembro de 2023, o Mutirão Rua Nova é uma iniciativa do Governo do Maranhão voltada à pavimentação de vias públicas em municípios do interior do estado.

A proposta é executada por meio de cooperação com as prefeituras e organizações comunitárias, assegurando infraestrutura de qualidade, acessibilidade e mobilidade urbana para as comunidades contempladas.